Quanto à decisão da classificação da RAEM como uma jurisdições não cooperantes para fins fiscais tomada pela UE, o Governo da RAEM acha que se trata de uma decisão unilateral e parcial, o que não corresponde à situação real de Macau, reiterando que a RAEM não é absolutamente um alegado ponto de fuga e evasão fiscal ou um paraíso fiscal, pelo contrário, tem vindo a cooperar de forma activa com a sociedade internacional, incluindo a UE e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), no sentido de combater, em conjunto, a fuga e evasão fiscal transfronteiriça e de promover a justiça tributária. Além disso, a RAEM é, simultaneamente, membro do «Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para Fins Fiscais» e do «Quadro Inclusivo da Base Tributária e a Transferência de Lucros», ambos da OCDE, e através da revisão da mesma, foi reconhecida a correspondência da transparência fiscal e da troca de informações da RAEM aos últimos critérios internacionais. A RAEM participou, ainda, nos projectos de cooperação internacional da OCDE, promovendo, em conjunto com as autoridades fiscais de todo o mundo, a reforma fiscal e o combate às actividades no âmbito da fuga e evasão fiscal, com vista a atingir o objectivo da justiça tributária.
Em Maio do corrente ano, o Governo da RAEM terminou a legislação da nova Lei sobre a troca de informações em matéria fiscal (Lei n.º 5/2017), e vai efectuar, no próximo ano, a 1.ª troca automática de informações relativas às contas financeiras. Actualmente, os respectivos serviços encontram-se, também, a trabalhar de acompanhamento da extensão da Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Fiscal para ser aplicada na RAEM. Por outro lado, o Governo da RAEM está, também, a estudar o aperfeiçoamento do regime jurídico aplicável à actividade offshore.