O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Ajustamento do montante do subsídio de nascimento”.
O “Plano Quinquenal para o Desenvolvimento da Região Administrativa Especial de Macau” introduziu as políticas de incentivo para o aumento da taxa de natalidade, incluindo medidas de financiamento para o aumento da taxa de natalidade. A fim de implementar as respectivas políticas, fornecendo mais medidas de incentivos e apoio aos cidadãos, no “Relatório das Linhas de Acção Governativa para o Ano Financeiro de 2018” foi proposto alterar o montante do subsídio de nascimento do Regime de Segurança Social. Nesse pressuposto, o Governo da RAEM elaborou a proposta de lei sobre o “Ajustamento do montante do subsídio de nascimento”, para que seja alterado, respectivamente, o subsídio de nascimento do Regime Jurídico da Função Pública.
A proposta de lei sugere que o montante do subsídio de nascimento dos trabalhadores dos serviços públicos, que actualmente é equivalente a 45% do índice 100 da tabela indiciária da Administração Pública, seja alterado para o equivalente a 60% do índice 100.
A proposta de lei sugere a entrada em vigor a partir do dia 1 de Abril de 2018.