O Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau proferiu em Outubro o acórdão em primeira instância relativo ao recurso contencioso interposto pela Sociedade de Importação e Exportação Polytex, Lda. contra a declaração pelo Chefe do Executivo de caducidade da concessão do terreno onde se situa o edifício “Pearl Horizon”, e julgou improcedente o recurso contencioso interposto pelo autor, reconhecendo a legalidade do acto do Chefe do Executivo relativamente à declaração de caducidade da concessão do terreno, não tendo, porém, o referido acórdão transitado em julgado.
Na presente fase, partindo do compromisso de proteger os direitos e interesses legais dos compradores de fracções de edifícios, o Governo da RAEM já tem um projecto preliminar sobre o aproveitamento posterior do terreno onde se situa o edifício “Pearl Horizon”, tendo entrado em contacto com o promotor do empreendimento, o qual, no entanto, não mostrou a vontade de resolver em conjunto o problema nos termos legais. O Governo da RAEM vai aguardar a decisão da última instância para depois publicar o projecto, que protegerá à medida possível os interesses dos compradores das fracções nos termos da Lei de terras.