Hoje(dia 19), o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo Popular da Cidade de Zhuhai anunciaram que, a partir do dia 20 de Dezembro de 2017 vão ser implementadas oficialmente as condições da 2.a fase de habilitação para a circulação de veículos motorizados de Macau na Ilha de Hengqin. Assim, todos os proprietários de veículos de Macau podem, a partir de amanhã (dia 20) tratar junto dos competentes serviços das duas regiões dos documentos necessários, quer dos veículos, quer dos condutores, conforme o estipulado; nesta fase, o número total de veículos de Macau que pode circular na Ilha de Hengqin é limitado a 800, tendo primazia da ordem de apresentação de requerimento.
Em 20 de Dezembro do ano passado, foi implementada oficialmente a política de 1.a fase da circulação de veículos motorizados de Macau a Ilha de Hengqin, e as partes de Zhuhai e de Macau, após análise das opiniões apresentadas pela população de Macau, organizaram muitas reuniões para discussão e acompanhamento do respectivo trabalho. Nessas reuniões ambas as partes concordaram em seguir o princípio de implementação gradual e após ponderação de capacidade da passagem fronteiriça rodoviária de ambas as regiões. Com base nos resultados da 1.a fase, alagaram a cobertura de condições para os veículos de Macau a circular na Ilha de Hengqin; (e decidiram acrescentar na 2.a fase da circulação de veículos motorizados de Macau a Ilha de Hengqin as novas condições de habilitação, designadamente a do existência de uma relação de trabalho na nova Ilha de Hengqin (possuir o contrato de trabalho e pagar pensão social em Hengqin), aquisição de imobiliário (limitado a habitações, escritórios, lojas). (Junto em anexo as informações detalhas sobre as condições de habilitação).
No ano 2009, no Plano de Desenvolvimento Geral da Ilha de Hengqin o Conselho do Estado enunciou que a medida de entrada e saída de veículos de Macau na Ilha de Hengqin (apenas a sua circulação em Hengqin), visava criar melhores condições aos cidadãos de Macau para promoção de empreendedorismo, de emprego e, inclusive, de viver em Hengqin, impulsionado, entretanto, o desenvolvimento e a diversificação moderada da economia de Macau. Esta matéria também fez parte do importante conteúdo do “Acordo-Quadro de Cooperação Guangdong-Macau” assinado pelas duas partes no ano 2011. Após um estudo mútuo entre os Governos de Guangdong e Macu, em 21 de Junho do ano 2016, através do “Acordo sobre a circulação de automóveis motorizados de Macau à Ilha de Hengqin” definiu-se preliminarmente o modelo de gestão dessa facilidade de Macau relativamente à Ilha de Hengqin. Aquando da visita do Primeiro-Ministro chinês Li Keqiang a Macau, em Outubro do mesmo ano, esta alta-entidade manifestou o conjunto de 19 medidas que beneficiaram Macau, dentre as quais se destaca a “entrada em vigor e execução da política de aceso a veículos motorizados de chapa única, provenientes de Macau, a Hengqin, no final do corrente ano”. Em 28 de Novembro, o Governo Popular da Província de Guangdong emitiu as “Providências Provisórias para Gestão da Circulação de Veículos Oriundos de Macau a Hengqin”, e em 15 de Dezembro, o Governo Popular da Cidade de Zhuhai emitiu o “Regulamento para Gestão da Circulação de Veículos Oriundos de Macau a Hengqin”. No dia 20 de Dezembro de 2016, implementou-se oficialmente a 1.a fase da circulação de veículos de Macau a Ilha de Hengqin.
A medida da circulação de veículos de Macau a Ilha de Hengqin é uma importante demonstração do conjunto de políticas do Governo Central para com Macau, bem como um importante fruto de cooperação entre Guangdong e Macau, beneficiando a circulação das pessoas, a logística de ambas as regiões, e promovendo o desenvolvimento moderado da economia de Macau. Durante a execução da 1.a fase da circulação de veículos motorizados de Macau a Ilha de Hengqin, todos os serviços do Governo Popular de Zhuhai, do Governo da nova zona da Ilha de Hengqin mantiveram, em permanência, contactos estreitos com os respectivos serviços do Governo da RAEM, procedendo, com eficiência a todos os trabalhos acessórios e de gestão, examinando devidamente a eficácia das medidas, promovendo a sua melhor implementação, concretizando gradualmente o nível de cooperação profunda entre Macau e a Ilha de Hengqin, bem como desenvolvendo e concretizando juntamente a complementaridade das vantagens.
Residentes de Macau que necessitam de tratar os requerimentos de habilitação para circulação de veículos motorizados de Macau em Hengqin ou fazer consulta sobre as respectivas informações podem aceder ao site do pedido de circulação de veículos motorizados de Macau à Ilha de Hengqin (website: tgsq.henqin.gov.cn), ou telefonar para a linha de informações sobre veículos motorizados de Macau, instalada no Salão para Declaração da Ilha de Hengqin (tel n.o: 0756-8841835, 0756-8841875); quanto às informações relativas a entrada e saída pela passagem fronteiriça de Lotus dos veículos que já autorizados a circular na Ilha de Hengqin, pode aceder às páginas electrónicas dos Serviços de Alfândega e da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (as quais são: www.customs.gov.mo e www.dsat.gov.mo, respectivamente), ou telefonar para a linha de informações dos SA (tel. n. o: 00853-89894317).