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A DSPA deu início aos trabalhos de revisão e melhoria da “Lei do Ruído”


A Lei n.º 8/2014 “Prevenção e Controlo do Ruído Ambiental” (doravante designada por “Lei do Ruído”) entrou em vigor há mais de dois anos, tendo a execução da lei corrido bem em geral e tendo sido obtida uma eficiência de um determinado nível. O Governo da RAEM está a efectuar a revisão regular da supracitada lei conforme o plano de acções previamente programado, tendo apresentado a proposta de melhoramento ao Conselho Consultivo do Ambiente, aos sectores relacionados e às entidades públicas envolvidas.

À medida que foi sendo executada a Lei do Ruído de forma eficiente, e promovida, de forma persistente, a divulgação e a educação ecológica, a consciencialização na aposta na protecção ambiental por parte dos sectores sociais tem-se elevado. Após a entrada em vigor da Lei do Ruído em 2015, o número de casos referentes às queixas sobre ruído e às respectivas infracções apresenta, também, uma tendência de descida, registando-se, assim, em 2017, uma diminuição de cerca de 16% e 46%, respectivamente, em comparação com o período homólogo de 2015. O Governo da RAEM efectua, conforme o plano de acções anteriormente traçado, a revisão periódica da respectiva lei. Após recolhidas e ordenadas todas as opiniões e sugestões apresentadas pelos sectores da sociedade e pelos serviços competentes durante a implementação da mesma lei, e tendo como referência as experiências relevantes nas regiões vizinhas, o Governo da RAEM procede à respectiva análise de forma ponderada. Por outro lado, atendendo à necessidade de obter um equilíbrio entre o tempo de descanso dos residentes e o desenvolvimento social, esta Direcção dos Serviços elaborou a respectiva proposta sobre a revisão e melhoramento da Lei do Ruído. Na mesma foi proposto aperfeiçoar os processos de avaliação e aprovação no que se refere às excepções à execução dos projectos com interesse público de relevante importância (incluindo as obras rodoviárias que necessitam de ser executadas durante o período nocturno) e se esclarecer as situações excluídas sobre a realização das actividades destinadas ao interesse público nos espaços públicos, para responder às demandas da sociedade.

Para o efeito, a DSPA fez uma apresentação sobre a referida proposta de melhoria ao Conselho Consultivo do Ambiente, aos respectivos sectores e aos serviços governamentais, auscultando, de forma mais profunda, as suas opiniões e recomendações sobre este aspecto, para aperfeiçoar o conteúdo inserido na proposta, permitindo que a referida lei seja mais operacional e esteja em consonância com a realidade da sociedade.