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Divulgação do “Plano de desenvolvimento dos serviços de creches da Região Administrativa Especial de Macau para os anos de 2018 a 2022”


O Governo da RAEM concluiu a elaboração do “Plano de desenvolvimento dos serviços de creches da Região Administrativa Especial de Macau para os anos de 2018 a 2022”, podendo os cidadãos consultar o respectivo conteúdo na página electrónica (www.ias.gov.mo) do Instituto de Acção Social (IAS) ou na Rede de Informação dos Serviços de Cuidados à Criança da RAEM (www.childcare.ias.gov.mo).

Foi dada por concluída a realização do “Inquérito sobre a procura dos serviços de creches e estudo sobre o planeamento das respectivas políticas”, trabalho este que foi encomendado pelo IAS à Universidade de Macau, encontrando-se o resumo do respectivo relatório disponível na página electrónica do IAS (www.ias.gov.mo). Tomando como referência o conteúdo desse mesmo relatório, o IAS elaborou um projecto prévio relativo ao plano de desenvolvimento dos serviços de creches para os próximos cinco anos, tendo realizado, em Novembro de 2017, 15 sessões para a apresentação do respectivo projecto e a recolha de opiniões junto do sector dos serviços de creches e das respectivas entidades gestoras. Presentemente, encontra-se concluída a elaboração do “Plano de desenvolvimento dos serviços de creches da Região Administrativa Especial de Macau para os anos de 2018 a 2022”.

O plano atrás referido determina o posicionamento dos serviços de creches, segundo o qual, estes são um bem-estar social que tem como função, em primeiro lugar, partilhar as responsabilidades das famílias no cuidado infantil e, em segundo lugar, proporcionar actividades educativas destinadas ao crescimento infantil. O plano mencionado tem como principais objectivos assegurar a oferta apropriada e a distribuição racional das vagas de admissão de crianças em creches, elevar de modo contínuo a qualidade dos serviços de creches, bem como promover novos modelos respeitantes aos serviços de creches e outras medidas de apoio à prestação de cuidados infantis. O prazo de execução estabelecido para o plano supracitado é de cinco anos, o qual está dividido em duas fases, ou seja, a primeira que decorre de 2018 a 2019 e a segunda entre 2020 e 2022.

Os projectos de execução contemplados no plano atrás referido e as respectivas medidas concretas compreendem o seguinte: Com base nos dados científicos, está definido o número de vagas de admissão de crianças nas creches. Nesta conformidade, está estabelecido que a oferta do número de vagas nas creches até 2022 deverá corresponder a 55% da população infantil com idade inferior a três anos. As creches subsidiadas irão atender basicamente às necessidades das crianças com dois anos de idade quanto aos serviços propriamente de creches e ir-se-á ajustar gradualmente a oferta das vagas destinadas às crianças com dois anos de idade e disponibilizadas pelas turmas de dia inteiro e de meio dia das creches subsidiadas, por forma a que a proporção das referidas duas turmas que actualmente é de 70% e 30%, respectivamente, passe a ser de 85% e 15% em termos aproximados. Por outro lado, ir-se-á introduzir o regime de admissão prioritária nas creches para as crianças de famílias em situação vulnerável. A par disso, ir-se-á proceder, de modo contínuo, à avaliação e optimização do funcionamento dos equipamentos, da respectiva segurança e da qualidade dos serviços educativos das creches, bem como, aumentar o nível profissional destes equipamentos e dos seus trabalhadores, por forma a assegurar que os utentes das creches possam usufruir dos cuidados e serviços educativos adequados ao seu crescimento e desenvolvimento. Concomitantemente, ir-se-ão prestar serviços aos bebés e crianças e suas famílias em função das necessidades dos primeiros (por exemplo: a introdução dos serviços de creche inclusiva, a promoção dos serviços de pavilhão de estreitamento da relação entre pais e filhos, etc.), bem como, apoio e auxílio aos cuidadores, por forma a que sejam prestados cuidados e serviços educativos adequados e em função das necessidades do crescimento e desenvolvimento das crianças.

O plano em causa contempla ainda a avaliação anual, a avaliação intervalar e o balanço quinquenal, no sentido de, através da supervisão regular, promover o efeito sistemático dos projectos que atendem às necessidades dos serviços de creches e ao desenvolvimento social.

Por motivo de protecção ambiental, o plano supracitado será divulgado apenas por via electrónica, podendo os cidadãos consultá-lo na Rede de Informação dos Serviços de Cuidados à Criança da RAEM (www.childcare.ias.gov.mo), constante da página electrónica do IAS (www.ias.gov.mo), ou contactar a Divisão de Serviços para Crianças e Jovens do IAS, através do telefone 83997783, para a obtenção do documento impresso em papel.



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