Os Serviços de Saúde alertam todos os sectores da sociedade, cidadãos e turistas que a Lei n.º 5/2011relativa ao«Regime de prevenção e controlo do tabagismo», alterada pelaLei n.º9/2017, entrará em vigor amanhã(1 de Janeiro de 2018), apelando à coordenação e apoio à implementação da Nova Lei doRegime de prevenção e controlo do tabagismo, sendo que os gerentes das entidades e estabelecimentos têm de afixar os novos dísticos de proibição de fumar aprovados pelo regulamento administrativo, de forma visível, nas áreas de proibição de fumar.
Os Serviços de Saúde referem quedesde a implementação da Lei n.º 5/2011 relativa ao «Regime de prevenção e controlo do tabagismo», a 1 de Janeiro de 2012, a entidade de fiscalização faz cumprir a lei, através da inspecção de controlo do tabagismo, de forma rigorosa, nos estabelecimentos de proibição de fumar, obtendo um consenso geral de todos os sectores da sociedade.A fim de continuar a impulsionar o trabalho de controlo do tabagismo e promover um ambiente saudável,em meadosde 2015, o Governo da RAEM apresentou várias sugestões de revisão da lei à Assembleia Legislativa, tendo, após uma discussãocom mais de2 anos, a mesma aprovado a respectiva proposta derevisão da lei no dia 14 de Julho de 2017. A seguir, o Chefe do Executivo promulgou aLei n.º 9/2017 que alterou aLei n.º 5/2011relativa ao«Regime de prevenção e controlo do tabagismo».
O conteúdo principal de revisão da nova lei de controlo do tabagismo inclui: o alargamentodas áreas onde é proibido fumar, sendo proibido fumar em todos os recintos fechados, com excepção da criação de sala de fumo no aeroporto e nos casinos, a proibição de fumar nas áreas de 10 metros de distância dos sinais indicadores das paragens de autocarro e dos postos de táxi, a inclusão do cigarro electrónico no objecto de controlo, a proibição da venda, publicidade e promoçãoao tabaco, a interdição dousode cigarro electrónico nos locais onde é proibido fumar;Após a entrada em vigor da lei, é proibida a exposição dos produtos do tabaco nos locais de venda fixos e de venda ambulantes; é ainda proibida a venda de produtos do tabaco nos casinos; Amulta por infracção de fumar em local proibido será actualizada de 600 patacas para 1.500 patacas, também será agravado o valor da multa de outras infracções. A respectiva alteração visa reduzir o consumo de produtos do tabaco e de cigarros electrónicos em Macau, a fim de proteger a saúde do público, designadamente, dos jovens contra os malefícios do tabaco, de forma a reduzir a doença ou morte devido ao consumo de tabaco pelos cidadãos.
Os dísticos de proibição de fumar actualizados podem ser levantados no Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo,nos Centros deSaúde,noCentro de Recursos para o Controlo do Tabaco,noDepartamento dos Assuntos Farmacêuticose naUnidade Técnica de Licenciamento das Actividades e Profissões Privadas de Prestação de Cuidados de Saúde.Emcaso de necessitardecartazes efolhetosde divulgação, podem telefonar para a linha aberta de consultade informaçõesn.º28556789.Os Serviços de Saúde apelamaos fumadores paradeixarem de fumar omais cedopossível,oque pode ajudara teremuma vida mais saudável,comotambémminimizaros prejuízosdecorrentes de umaeventualinfracçãoàleivigente.Por amor-próprioepor amor a seus familiares,deixede fumar mais cedo. N.º da linha aberta da cessação tabágica:28481238.
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