Janeiro é um dos meses de pagamento de contribuições do FSS. Assim, os empregadores devem pagar, dentro deste mês, as contribuições do regime obrigatório referentes ao 4.o trimestre do ano 2017 dos seus trabalhadores residentes bem como a taxa de contratação se houver trabalhadores não residentes. Além disso, os beneficiários inscritos no regime facultativo também necessitam de efectuar o pagamento de contribuições até ao final de Janeiro. Com visita a reduzir o tempo de espera na fila, o FSS apela aos residentes a utilizarem mais os meios electrónicos no pagamento de contribuições. Entretanto, os residentes que se queiram dirigir pessoalmente aos postos de atendimento, devem dar atenção à hora de ponta prevista no final do mês e efectuar o pagamento de contribuições com uma certa antecedência.
Janeiro é um mês de pagamento de contribuições do Regime da Segurança Social referentes ao 4.o trimestre do ano 2017, necessitando todos os empregadores de pagar, no referido mês, as contribuições dos seus trabalhadores e a taxa de contratação dos seus trabalhadores não residentes se houver. Desde que os empregadores tenham requerido o acesso ao serviço de declarações electrónicas, podem aceder ao sistema de declarações electrónicas através da conta do ePass, podendo tratar das formalidades de declaração de dados de emprego dos trabalhadores, proceder à inscrição de beneficiário dos trabalhadores, descarregar os dados do mapa-guia, consultar o movimento e os registos de pagamento dos trabalhadores e, por fim, enviar, os respectivos dados e documentos para o FSS, por via electrónica. Por outro lado, é ainda possível, aos empregadores que tenham contratado trabalhadores não residentes, poder consultar e descarregar a “Lista para pagar a taxa de contratação de trabalhadores não residentes”, através deste mesmo sistema on-line. Os empregadores que utilizam o Serviço de Declarações Electrónicas, podem efectuar o pagamento através de meios electrónicos. Para mais informações, podem visitar a página temática: www.fss.gov.mo/zh-hant/sites/edeclare.
Caso os empregadores não utilizarem o serviço de declarações electrónicas, os pagamentos podem ser feitos no posto de atendimento provisório do FSS no Tap Seac, no 13.o andar do Edf. China Civil Plaza no NAPE, ou no Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta (Área de Segurança Social e Integração Laboral), em numerário, cheque ou ordem de caixa (em nome do “Fundo de Segurança Social”). Caso não haja movimento de trabalhadores permanentes no trimestre em curso, as contribuições e a taxa de contratação dos trabalhadores não residentes podem ainda ser pagas nos Centros de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas do IACM ou Zona Central do IACM, em numerário, cheque, ordem de caixa (em nome do “Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais”), através do “Quick Pass” do “UnionPay” ou do “MACAUpass”ou nos 9 bancos designados (incluindo Banco da China, Sucursal de Macau, Banco Industrial e Comercial da China, Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung, Banco Nacional Ultramarino e Banco OCBC Weng Hang, Banco Chinês de Macau, Banco Luso Internacional, Banco Delta Ásia, S.A), em numerário, cheque ou ordem de caixa (em nome do “Fundo de Segurança Social”) ou dedução de contribuições da conta bancária de um dos bancos acima referidos.
Quanto aos beneficiários inscritos no regime facultativo, sugerimos que utilizem mais a transferência automática dos 9 bancos designados, ou através de banco on-line ou das caixas automáticas com o logotipo “JETCO” do Banco da China, Banco Industrial e Comercial da China, Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung e Banco Nacional Ultramarino e Banco OCBC Weng Hang, S.A assim como através de “BOC EXPRESS” (máquinas do Banco da China). Além disso, ainda podem efectuar o pagamento nos nos postos de atendimento do FSS, nos Centros de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas do IACM ou da Zona Central do IACM e nos balcões dos 9 bancos de Macau designados.
Para mais informações, os residentes podem visitar o sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.