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O âmbito do Plano de Apoio de Pagamento dos Juros de Crédito para a Formação Linguística é alargado a diversas línguas


Para encorajar e apoiar os residentes titulares de licenciatura de Macau a frequentar, no exterior, cursos de formação linguística, o Gabinete de Apoio ao Ensino Superior (GAES) aperfeiçoou o Plano de Apoio de Pagamento dos Juros de Crédito para a Formação Linguística de Graduados do Ensino Superior, o seu âmbito do apoio é alargado a diversas línguas.

O Plano de Apoio de Pagamento dos Juros de Crédito para a Formação Linguística de Graduados do Ensino Superior foi lançado, pela primeira vez, em Março de 2017. Depois de consultar opiniões de representantes das associações de estudantes e das respectivas partes interessadas, o GAES ajustou, de forma moderada, o Plano que apoiava a frequência de cursos de Mandarim, Português e Inglês, agora o âmbito é alargado a todas as línguas, permitindo escolhas mais diversificadas aos residentes de Macau que pretendam aprender línguas no exterior, aumentando as suas capacidades linguísticas e ampliando os seus horizontes, bem como para formar quadros qualificados profissionais que dominam diversas línguas, aumentando ainda mais a capacidade global de concorrência de Macau.

Podem fazer o requerimento os residentes permanentes de Macau, com idade não superior a 45 anos, titulares do grau de licenciatura ou equiparado, que tenham estudado em instituições do ensino superior ou escolas secundárias de Macau, por um período continuado não inferior a 3 anos, cumulativamente. Os requerentes do Plano devem ir aprender línguas em países ou regiões fora do local onde obtiveram a licenciatura e frequentar cursos de formação linguística criados por instituições do ensino superior reconhecidas pelos governos de países ou regiões indicados (excepto cursos do ensino superior). O regime de leccionação dos cursos deve ser de aulas presenciais e a duração de cursos deve ser não superior a 24 meses; a duração de cursos de Mandarim deve ser não inferior a 6 meses, de cursos de Português ou Inglês, a duração não inferior a 9 meses.

Prazo máximo de pagamento dos juros de 2 anos

O GAES coopera com seis bancos locais, respectivamente, o Banco da China, Limitada (Sucursal de Macau), o Banco OCBC Weng Hang, S.A., o Banco Nacional Ultramarino, S.A., o Banco Comercial de Macau, S.A., o Banco de Guandfa da China, S.A. (Sucursal de Macau), o Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A. Este Plano é aplicável a empréstimos para estudos concedidos por esses bancos, incluindo propinas, os custos de vida básicos e as despesas de transporte de ida e volta.

Os requerentes devem fazer registo através da página electrónica do GAES. Após a apreciação de empréstimos para estudos pelos bancos participantes do Plano, o GAES procede à apreciação da qualificação do requerimento ao apoio de pagamento dos juros de crédito. O prazo de pagamento dos juros é fixado conforme a duração do curso, no máximo de 2 anos, e o montante máximo de empréstimo para ser apoiado no pagamento dos juros é fixado conforme a categoria de línguas e a duração de curso. O GAES concede o apoio ao pagamento dos juros, através de transferência bancária, para os requerentes qualificados, prestando mensalmente, durante a duração do curso, 70% dos juros e, os restantes 30% serão atribuídos após a conclusão de curso e os beneficiários entregarem os respectivos documentos comprovativos.

Para qualquer consulta, pode aceder à página electrónica do GAES (http://www.gaes.gov.mo), ou contactar os trabalhadores do GAES pelos telefones (853)8396-9201 e (853)8396-9345.



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