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Implementação e Fiscalização às alterações à Lei de controlo do tabagismo decorrem sem problemas


A Lei nº 9/2017 que introduziu alterações à Lei nº 5/2011 relativa ao Regime de Prevenção e Controlo de Tabagismo entrou em vigor no dia 1 de Janeiro. Esta quarta-feira (dia 3 de Janeiro), os agentes de fiscalização dos Serviços de Saúde continuaram a vistoriar diferentes locais, sendo que a fiscalização incluiu a verificação da implementação da Lei nos diversos tipos de estabelecimentos e nas áreas inferiores a 10 metros dos sinais indicadores das paragens de autocarro. Contando com a colaboração e o apoio de diversos sectores da sociedade, a fiscalização levado a cabo esta a correr de forma positiva.

Das 17 horas de ontem até às 17:00 horas de hoje, os agentes de fiscalização fizeram inspecções a 1.015 estabelecimentos, das quais constam 93 inspecções aos abrigos afectos a veículos de transporte colectivo de passageiros. Nestas acções foram acusadas 6 pessoas por fumar em locais proibidos, nomeadamente dois (2) turistas, três (3) residentes locais e um (1) trabalhador não residente. Não foram detectadas pessoas a fumar nos abrigos afectos a veículos de transporte colectivo de passageiros. Foram atendidas 88 chamadas telefónicas através da linha verde, das quais, 55 foram motivadas por pedidos de informações, 31 relacionadas com queixas e 9 com formulação de opiniões.

Ao abrigo da revisão da nova Lei de controlo do tabagismo, a proibição de fumar nas áreas a menos de 10 metros de distância dos sinais indicadores dos terminais e abrigos afectos a veículos de transporte colectivo de passageiros, incluindo a paragem de veículos de transporte colectivo de passageiros, tais como paragens de autocarros e de táxis. Actualmente, o pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais já marcou a área de proibição de fumar em mais de 450 paragens fixas, facilitando a identificação do público; O respectivo serviço irá continuar a afixar o dístico legal de proibição de fumar nas paragens provisórias de veículos de transporte colectivo de passageiros, bem como avisar a proibição de fumar nas áreas a menos de 10 metros de distância da paragem de autocarro. O respectivo serviço, através de comunicação, irá aperfeiçoar o trabalho da área de proibição de fumar nas paragens de autocarro. Os Serviços de Saúde reiteram que fumar nas áreas a menos de 10 metros de distância dos sinais indicadores da paragem de veículos de transporte colectivo de passageiros, é considerado ilegal; a multa máxima por infracção de fumar em local proibido é de 1.500 patacas.

A alteração da Lei visa diminuir o consumo de produtos do tabaco e de cigarros electrónicos em Macau, a fim de proteger a saúde do público, designadamente, dos jovens contra os malefícios do tabaco, de forma a reduzir as doenças ou mortes devido ao consumo de tabaco pelos cidadãos. Os Serviços de Saúde apelam aos diversos sectores da sociedade, aos residentes de Macau e aos turistas para prestarem atenção e colaborarem na implementação da nova Lei. Os Serviços de Saúde alertaram, também os gerentes de diversas entidades e estabelecimentos para cumprirem com as responsabilidades referidas na Nova Lei do Regime de prevenção e controlo do tabagismo, têm de afixar os novos dísticos de proibição de fumar aprovados pelo regulamento administrativo, de forma visível, nas áreas de proibição de fumar.

Os Serviços de Saúde vão implementar rigorosamente a Lei, para proteger os direitos dos não fumadores. Os Serviços de Saúde apelam aos fumadores para deixarem de fumar o mais cedo possível, o que pode ajudar a terem uma vida mais saudável, como também minimizarem os prejuízos decorrentes de uma eventual infracção à Lei vigente. Por amor-próprio e por amor a seus familiares, deixe de fumar mais cedo. N.º da linha aberta da cessação tabágica: 28481238.