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Serviços de Saúde: Implementação e Fiscalização às alterações à Lei de controlo do tabagismo decorrem sem problemas


A Lei nº 9/2017 que introduziu alterações à Lei nº 5/2011 relativa ao Regime de Prevenção e Controlo de Tabagismo entrou em vigor no dia 1 de Janeiro. Esta quinta-feira (dia 4 de Janeiro), os agentes de fiscalização dos Serviços de Saúde continuaram a vistoriar diferentes locais, sendo que a fiscalização incluiu a verificação da implementação da Lei nos diversos tipos de estabelecimentos e nas áreas inferiores a 10 metros dos sinais indicadores das paragens de autocarro. Contando com a colaboração e o apoio de diversos sectores da sociedade, a fiscalização levado a cabo esta a correr de forma positiva.

Até às 17:00 horas de hoje, os agentes de fiscalização fizeram inspecções a 1.058 estabelecimentos, das quais, 116 inspecções foram efectuadas nos abrigos afectos a veículos de transporte colectivo de passageiros junto das áreas circunvizinhas dos estabelecimentos; foram acusadas 9 pessoas por fumar em locais proibidos, referentes a 5 turistas e 4 residentes locais. Não foram detectadas pessoas a fumar nos abrigos afectos a veículos de transporte colectivo de passageiros. Todos os acusados têm prestado boa colaboração durante o procedimento de execução da lei por parte dos agentes de fiscalização. Até às 17:00 de hoje foram, ainda, atendidas 60 chamadas telefónicas através da linha verde, das quais, 38 foram motivadas por pedidos de informações, 20 relacionadas com queixas e 7 dizem respeito à emissão de opiniões.

De acordo com os Serviços de Saúde, a respectiva alteração da lei visa diminuir o consumo de produtos do tabaco e de cigarros electrónicos em Macau, a fim de proteger a saúde do público, designadamente, dos jovens contra os malefícios do tabaco, de forma a reduzir as doenças ou mortes devido ao consumo de tabaco pelos cidadãos. Os Serviços de Saúde apelam aos diversos sectores da sociedade, aos residentes de Macau e aos turistas para prestarem atenção e colaboram com a implementação da nova lei em causa. O conteúdo principal de revisão da nova lei de controlo do tabagismo inclui: o alargamento das áreas onde é proibido fumar, sendo proibido fumar em todos os recintos fechados, com excepção da criação de sala de fumo no aeroporto e nos casinos, a proibição de fumar nas áreas de 10 metros de distância dos sinais indicadores das paragens de autocarro e dos postos de táxi, a inclusão do cigarro electrónico no objecto de controlo, a proibição da venda, publicidade e promoção ao tabaco, a interdição do uso de cigarro electrónico nos locais onde é proibido fumar; Após a entrada em vigor da lei, é proibida a exposição dos produtos do tabaco nos locais de venda fixos e de venda ambulantes; é ainda proibida a venda de produtos do tabaco nos casinos; A multa por infracção de fumar em local proibido foi actualizada de 600 patacas para 1.500 patacas, também foi agravado o valor da multa de outras infracções. Para além disso, os Serviços de Saúde alertam aos gerentes das respectivas entidades e estabelecimentos para cumprirem com a Nova Lei do Regime de prevenção e controlo do tabagismo, têm de afixar os novos dísticos de proibição de fumar aprovados pelo regulamento administrativo, de forma visível, nas áreas de proibição de fumar.

Os Serviços de Saúde vão implementar rigorosamente a lei, para proteger os direitos dos não fumadores. Os Serviços de Saúde apelam aos fumadores para deixarem de fumar o mais cedo possível, o que pode ajudar a terem uma vida mais saudável, como também minimizarem os prejuízos decorrentes de uma eventual infracção à lei vigente. Por amor-próprio e por amor a seus familiares, deixe de fumar mais cedo. N.º da linha aberta da cessação tabágica: 28481238.