Relativamente a um caso ocorrido há alguns dias atrás em que um residente do Interior da China, conduzindo um veículo, entrou violentamente em Macau pelo posto fronteiriço, apesar da aplicação de mecanismos urgentes por parte da Polícia de Macau que permitiram rastear e interceptar o referido veículo e o suspeito, o Secretário para a Segurança manifestou-se surpreendido e entendeu que a ocorrência deste caso demonstrou a existência de uma grande lacuna no âmbito da segurança dos postos fronteiriços de Macau e da falta de comunicação entre os serviços de execução da lei das duas fronteiras, pelo que ordenou aos Serviços de Alfândega de Macau e ao Corpo de Polícia de Segurança Pública a realização imediata de investigações para acompanhamento do caso, efectuando trabalhos de revisão e pondo em rápida execução medidas de consolidação e reforço da comunicação e da troca de informações com os serviços de execução da lei do Interior da China, no sentido de evitar a ocorrência de casos semelhantes.
O Secretário para a Segurança sublinhou que a segurança dos postos fronteiriços está relacionada com a segurança pública interna e com a imagem da RAEM. As forças e serviços de segurança que se responsabilizam pelos respectivos trabalhos devem estar sempre atentos, reforçando constantemente a fiscalização interna e a gestão da execução das suas funções. Em simultâneo, tendo em conta a tendência em matéria de segurança, devem elevar de forma contínua a capacidade de prevenção e contingência para responder aos diferentes casos que possam acontecer nos postos fronteiriços, fornecendo aos residentes de Macau e aos turistas uma segurança séria e confiável, garantindo a sua normal circulação e deslocação no sentido de salvaguardar o desenvolvimento e a estabilidade da sociedade de Macau.
O Secretário para a Segurança também ordenou a todos os serviços sob a sua tutela que procedam ao melhoramento necessário dos mecanismos permanentes inerentes às suas funções, revendo periodicamente os equipamentos, as medidas de segurança dos postos fronteiriços e das instalações sensíveis, avaliando riscos futuros e a forma de reagir adequadamente aos mesmos, devendo, em tempo oportuno colmatar as lacunas das medidas de segurança no intuito de eliminar todos os tipos de riscos possíveis.
O Secretário para a Segurança continuará a supervisionar a rectificação e o melhoramento do funcionamento das forças e dos serviços sob a sua tutela, anunciando em tempo oportuno os últimos progressos da respectiva investigação e rectificação.