O Governo da RAEM realizou a 1ª sessão de consulta pública destinada à população em geral. No dia 5 de Janeiro, pelas 20H00, na sede da Polícia Judiciária, mais de 90 cidadãos participaram nesta sessão de consulta, entre os quais, 19 pessoas expressaram as suas opiniões.
Durante esta sessão, os representantes do Governo apresentaram detalhadamente a proposta sobre a Lei da Cibersegurança e trocaram ideias com os participantes para recolher as suas opiniões. A maioria dos intervenientes concorda com a necessidade da elaboração desta Lei e, alguns deles, são a favor da implementação do “real name system” na aquisição de cartão pré-pago por entenderem que, assim, pode ajudar a Polícia na investigação e combate ao crime cibernético. Relativamente aos modos de coordenação e organização entre as entidades de gestão, outros participantes entendem que as entidades supervisoras devem estabelecer critérios uniformizados de supervisão. Foram também apresentadas opiniões e propostas sobre protecção de dados pessoais, eficácia da lei, gestão de execução, aplicação de sanções, âmbito de aplicação deste sistema de protecção, campanhas de sensibilização, cooperação regional no âmbito de execução da lei, o profissionalismo dos membros da futura comissão permanente, etc.
Esclarecendo algumas dúvidas, os representantes do Governo explicaram que todos os serviços públicos e operadores das infra-estruturas críticas estão incluídos no âmbito de aplicação desta lei. No futuro, havendo uma série de definições sobre os deveres dos operadores das infra-estruturas críticas, as formas de protecção de cibersegurança aplicadas pelos operadores poderão ser melhor reguladas. Ao tratar os dados pessoais, os respectivos operadores deverão cumprir as leis e assumirão as responsabilidades legais. Relativamente à gestão sobre a cibersegurança dos serviços públicos, já foram elaboradas orientações internas por cada serviço, tendo sido criado um centro de dados pelos SAPF destinado ao uso e apoio técnico aos outros serviços públicos. Pretendendo o Governo implementar faseadamente o “real name system” na aquisição de cartão pré-pago, conforme as medidas aplicadas nos outros países, será mantida a comunicação entre os respectivos operadores de telecomunicações e as entidades supervisoras. Durante esta sessão, os representantes do Governo prestaram respostas e esclarecimentos a todas as questões levantadas pelos participantes.
A 1ª sessão da consulta foi presidida pelos chefe do Gabinete para a Segurança (GSS), Cheong Ioc Ieng, coordenador do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, Yang Chongwei, assessores do GSS, Chan Hin Chi e António Pedro, chefe da Divisão do Planeamento e Infraestruturas do Governo Electrónico dos SAFP, Chan Chi Kin, chefe da Divisão de Informática Forense da PJ, Chan Si Cheng e chefe da Divisão de Desenvolvimento das Tecnologias da Informação dos CTT, Lei Kuong Leong. Participaram também os representantes de 11 entidades supervisoras do sector privado, bem como os representantes do SAFP e da PJ.
A consulta pública sobre a Lei da Cibersegurança está a ser realizada entre 11 de Dezembro de 2017 e 24 de Janeiro de 2018, ao longo de 45 dias. Até ao momento, foram já realizadas 5 sessões de consulta destinadas aos serviços públicos e sectores das infra-estruturas críticas, com vista à recolha das suas opiniões. De acordo com a agenda, para ouvir as opiniões da população de forma ampla, serão ainda realizadas 2 sessões de consulta destinadas ao público em geral, às 15H00 de 13 de Janeiro e 20H00 de 14 de Janeiro, na sede da Polícia Judiciária. Os interessados podem inscrever-se através do website (www.gss.gov.mo/pt/ciberseg) ou por via telefónica (8800 6611). As inscrições vão terminar às 12H00 de 12 de Janeiro. Os lugares são limitados, sendo preenchidos pela ordem de inscrição.
Durante o período desta consulta pública, os cidadãos podem expressar as suas opiniões no site temático do Gabinete do Secretário para a Segurança ou no site do Portal do Governo da RAEM, enviá-las pelo correio, ou entregá-las directamente no Gabinete do Secretário para a Segurança ou na Direcção dos Serviços da Administração e Função Pública.
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