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Encontro entre representantes do Governo com representantes da Associação dos Proprietários do Pearl Horizon e promotores do empreendimento


No dia 6 de Janeiro do corrente ano (sábado), às 11 horas da manhã, na sala de reuniões sita no 6.o andar do Edifício CNAC da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, teve lugar uma reunião trilateral entre representantes do Governo, representantes da Associação dos Proprietários do Pearl Horizon e representantes dos promotores do empreendimento, com vista a auscultar as novas aspirações sobre o caso do Pearl Horizon bem como sobre o tratamento posterior a dar ao caso.

Os representantes da Associação dos Proprietários do Pearl Horizon reafirmaram o desejo de receberem as casas que compraram, ou seja, esperam que possa ser construído um edifício no mesmo local e serem entregues exactamente as “mesmas” fracções que compraram. Os promotores do empreendimento Pearl Horizon exprimiram a sua confiança em que, no final, a acção judicial vai ter procedência. De qualquer modo, irão assumir até ao fim a sua responsabilidade perante os compradores das fracções do edifício em construção Pearl Horizon, nos termos da lei e do contrato.

No encontro, os representantes do Governo exprimiram que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau tem sempre prestado muita atenção à evolução do caso Pearl Horizon, e esperam que se resolva o caso de forma adequada, no cumprimento do princípio da legalidade e tendo em consideração os interesses globais e a aceitação por parte da sociedade, de modo a garantir os direitos e interesses legítimos dos pequenos proprietários do Pearl Horizon. Nesta fase, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau já tem um projecto básico elaborado sobre o aproveitamento futuro do terreno do Pearl Horizon mas, como o caso sobre a concessão de terreno do Pearl Horizon ainda se encontra em fase de processo judicial, o projecto será divulgado após ser proferida a sentença final, protegendo da melhor forma os interesses dos pequenos proprietários nos termos da Lei de terras.



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