A Lei nº 9/2017 que introduziu alterações à Lei nº 5/2011 relativa ao Regime de Prevenção e Controlo de Tabagismo entrou em vigor no passado dia 1 de Janeiro. Na primeira semana de 2018, os agentes de fiscalização dos Serviços de Saúde vistoriaram diferentes locais, sendo que a fiscalização incluiu a verificação da implementação das alterações à Lei nos diversos tipos de estabelecimentos e nas áreas inferiores a 10 metros dos sinais indicadores das paragens de autocarro. Contando com a colaboração e o apoio de diversos sectores da sociedade, a fiscalização levada a cabo está a correr de forma positiva.
No período compreendido entre 01 e 07 de Janeiro, os agentes de fiscalização fizeram inspecções a 11.300 estabelecimentos, das quais, 1.005 inspecções foram efectuadas nos abrigos afectos a veículos de transporte colectivo de passageiros; foram acusadas 76 pessoas por fumar em locais proibidos, uma média de 11 pessoas por dia, das quais 36 eram turistas, 38 residentes locais e 2 trabalhadores não residentes. Foram detectadas 15 pessoas a fumar nos abrigos afectos a veículos de transporte colectivo de passageiros. Todos os acusados têm prestado boa colaboração durante o procedimento de execução da lei por parte dos agentes de fiscalização. Na última semana foram atendidas 417 chamadas telefónicas através da linha verde, das quais, 229 foram motivadas por pedidos de informações, 179 relacionadas com queixas e 33 dizem respeito à emissão de opiniões.
A alteração da Lei visa diminuir o consumo de produtos do tabaco e de cigarros electrónicos em Macau, a fim de proteger a saúde do público contra os malefícios do tabaco designadamente dos jovens, reduzindo, ainda, o número de doenças ou mortes devido ao consumo de tabaco. Os Serviços de Saúde apelam aos diversos sectores da sociedade, aos residentes de Macau e aos turistas para prestarem atenção e colaboram com a implementação da nova lei em causa. O conteúdo principal de revisão da nova lei de controlo do tabagismo inclui: o alargamento das áreas onde é proibido fumar, sendo proibido fumar em todos os recintos fechados, com excepção da criação de sala de fumo no aeroporto e nos casinos, a proibição de fumar nas áreas inferiores a 10 metros de distância dos sinais indicadores das paragens de autocarro e dos postos de táxi, a inclusão do cigarro electrónico no objecto de controlo, a proibição da venda, publicidade e promoção ao tabaco, a interdição do uso de cigarro electrónico nos locais onde é proibido fumar; Após a entrada em vigor da lei, é proibida a exposição dos produtos do tabaco nos locais de venda fixos e de venda ambulantes; é ainda proibida a venda de produtos do tabaco nos casinos; A multa por infracção de fumar em local proibido foi actualizada de 600 patacas para 1.500 patacas, também foi agravado o valor da multa de outras infracções. Os Serviços de Saúde alertam aos gerentes das respectivas entidades e estabelecimentos para cumprirem com a Nova Lei do Regime de prevenção e controlo do tabagismo, têm de afixar os novos dísticos de proibição de fumar aprovados pelo regulamento administrativo, de forma visível, nas áreas de proibição de fumar.
Os Serviços de Saúde vão implementar rigorosamente a lei, para proteger os direitos dos não fumadores. Os Serviços de Saúde apelam aos fumadores para deixarem de fumar o mais cedo possível, o que pode ajudar a terem uma vida mais saudável, como também minimizarem os prejuízos decorrentes de uma eventual infracção à lei vigente. Por amor-próprio e por amor a seus familiares, deixe de fumar mais cedo. N.º da linha aberta da cessação tabágica: 28481238.