Com a diminuição sucessiva do custo do sistema de energia solar fotovoltaica, o Governo da RAEM revisou as tarifas feed-in e as medidas que estão a ser implementadas há quase três anos, depois de referenciar a situação de variação do mercado de energia solar fotovoltaica, ajustou as tarifas feed-in e revisou as classes da capacidade instalada do sistema, e determina que está em vigor no dia 1 de Julho do corrente ano.
Em Janeiro de 2015, o Governo publicou a implementação do “Regulamento de Segurança e Instalação das Interligações de Energia Solar Fotovoltaica”, estabeleceu simultaneamente o regime de tarifas feed-in de energia solar fotovoltaica, para normalizar o contrato de aquisição de electricidade fotovoltaica, a celebrar entre a CEM e os proprietários de sistemas fotovoltaicos, estipulando-se um prazo máximo de duração de 20 anos, para permitir que os investidores possam obter um retorno num período razoável e para incentivar a instalação destes sistemas.
Como já passaram quase três anos desde a publicação dessas medidas de tarifas feed-in, durante este período, o custo do sistema de energia solar fotovoltaica tem diminuído sucessivamente, o Governo da RAEM pretende efectuar a revisão das tarifas feed-in e das respectivas medidas. Depois de estudado o assunto com a CEM, o Governo da RAEM irá continuar a implementar as medidas de incentivo de tarifas feed-in a um preço superior à tarifa de electricidade actual, e referenciou a variação do custo do sistema do mercado de energia solar fotovoltaica, bem como considera que reduz o impacto para o factor de ajustamento das tarifas a longo prazo, abaixa as tarifas feed-in. Além disso, com base em três classes da capacidade instalada do sistema existentes, para as pessoas ou os investidores, que têm a vontade de instalar o sistema de energia solar fotovoltaica na sociedade, podem ter mais selecções flexíveis, divide-se a capacidade instalada do sistema de Classe III original “Superior a 100kW” em duas classes: “Superior e entre 100kW a 500kW” e “Superior a 500kW”.
Para diminuir o impacto para o projecto que está a ser construído, o programa da segunda fase das tarifas feed-in revisado irá estar em vigor no dia 1 de Julho de 2018, o Governo também vai continuar a revisar oportunamente estas tarifas feed-in, mas, as tarifas feed-in assinadas pelo original contrato de aquisição de electricidade fotovoltaica não vai ser afectadas pela revisão desta vez.
Tabela: Comparação entre os programas novos e antigos das tarifas feed-in
Classe |
Capacidade Instalada do Sistema Solar Fotovoltaico |
Tarifas feed-in actuais (MOP/kWh) |
Tarifas feed-in Novas Estão em vigor no dia 1 de Julho de 2018 (MOP/kWh) |
I |
Inferior a 10kW |
4,8 |
3,7 |
II |
Entre 10kW e 100kW |
4,3 |
3,4 |
III |
Superior e entre 100kW a 500kW |
3,9 |
3 |
IV |
Superior a 500kW |
3,9 |
2,8 |