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Esclarecimento sobre a tramitação do caso da passagem ilegal de um veículo automóvel por um posto fronteiriço ocorrido há dias atrás


Há dias atrás, um veículo automóvel, conduzido por um cidadão do Interior da China, entrou ilegalmente na RAEM e suscitou-se na sociedade uma discussão sobre a tramitação desse caso. Com vista a esclarecer a veracidade dos factos acerca da tramitação do mesmo, o Ministério Público vem expor o seguinte:

No dia 31 de Dezembro de 2017, um veículo automóvel, conduzido por um indivíduo do sexo masculino, oriundo da província de Hunan do Interior da China, entrou na RAEM pelo Posto Fronteiriço do Cotai, sem se ter sujeitado ao controlo fronteiriço. Em seguida, o homem foi detido pela polícia e encaminhado para o Ministério Público.

Conforme o que foi apurado, o arguido, inabilitado para conduzir veículo automóvel na RAEM, entrou em Macau sem a devida autorização e conduziu veículo automóvel, sendo também suspeito da prática do crime de introdução em lugar vedado ao público, previsto no artigo 185.º do Código Penal de Macau.

Interrogado do arguido pelo Ministério Público, verificou-se que não se encontravam preenchidos os requisitos legais para aplicar-lhe a medida de coacção de prisão preventiva. Por outro lado, tendo em conta as circunstâncias concretas, não é conveniente deixar o arguido permanecer em Macau para aguardar os trâmites processuais posteriores. Face ao exposto, o Ministério Público aplicou ao arguido uma medida de coacção nos termos da lei, entregou-o à polícia do Interior da China e vai tratar o caso, conforme o resultado das diversas diligências de investigação a efectuar.

O Ministério Público realiza o inquérito penal, em todos os casos, de acordo com o disposto no Código de Processo Penal, com observância dos princípios da legalidade e da objectividade, não existindo absolutamente no processo em causa o alegado “favorecimento” do arguido.



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