O Fundo de Pensões recebeu, em 29 de Agosto de 2017, da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos o processo de aposentação do seu anterior meteorologista operacional especialista principal, 3.º escalão, Sr. Fong Soi Kun. De acordo com os dados complementares constantes do respectivo processo, o Sr. Fong Soi Kun declarou a sua intenção de se aposentar em 27 de Novembro de 2017.
De acordo com o artigo 267.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, uma vez recebido o processo enviado pelo serviço, o Fundo de Pensões deve, nos termos da lei, verificar se os dados dele constantes estão correctos e completos. No entanto, até à presente data (10 de Janeiro de 2018), o Fundo de Pensões ainda não recebeu as contribuições para efeitos de aposentação do Sr. Fong Soi Kun, pelo que ainda não foi possível proceder à fixação da sua pensão de aposentação nos termos legais. Importa salientar que, conforme o disposto nos artigos 280.º e 306.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, a situação de aposentado não impede a futura efectivação da suas eventuais responsabilidades a título disciplinar e penal.