Saltar da navegação

Inicia-se em finais do corrente mês o prazo para a apresentação dos pedidos no âmbito do “Regime de admissão prioritária das crianças de famílias em situação vulnerável nas creches”

Cartaz

O Instituto de Acção Social (IAS) vai introduzir o “Regime de admissão prioritária das crianças de famílias em situação vulnerável nas creches” em todas as creches subsidiadas no sentido de dar prioridade às crianças provenientes de famílias vulneráveis a fim de usufruírem do serviço de turmas de dia inteiro. Os encarregados de educação que necessitem do referido serviço podem aceder à página electrónica do IAS em www.ias.gov.mo para consultar o regulamento para a apresentação de pedidos, bem como efectuar o seu pedido entre os finais de Janeiro e o início do mês de Fevereiro.

O “Regime de admissão prioritária das crianças de famílias em situação vulnerável nas creches” destina-se às crianças com idade inferior a três anos, inseridas nas famílias economicamente carenciadas, sejam monoparentais ou com membros portadores de deficiência e/ou doença crónica, cujos rendimentos correspondam aos requisitos constantes do quadro abaixo apresentado:

N.o de elementos do agregado familiar

Limite do rendimento mensal global do agregado familiar (MOP)

2

18.600

3

25.625

4

31.150

5

35.175

6

39.200

7

43.225

Igual ou superior a 8

47.175

Os encarregados de educação que reúnam os respectivos requisitos podem, a partir das 09h00 do dia 29 de Janeiro até às 18h00 do dia 8 de Fevereiro do corrente ano, aceder à página electrónica do IAS em www.ias.gov.mo para o preenchimento do formulário do pedido, o qual depois de devidamente assinado e instruído com os documentos necessários, deve ser entregue até às 18h00 do dia 9 de Fevereiro na sede do IAS ou num Centro de Acção Social do mesmo Instituto para que se possa proceder às respectivas formalidades. Os pedidos não serão satisfeitos por ordem de chegada e os cidadãos podem efectuar os seus pedidos no prazo atrás referido, não sendo todavia aceites pedidos apresentados fora desse prazo.

Para formalizar o seu pedido, o agregado familiar deve apresentar os documentos a seguir indicados: formulário do pedido devidamente preenchido e assinado, cópia do documento comprovativo da relação entre o requerente e a criança, cópia do documento de identificação de cada um dos membros do agregado familiar, cópia do documento comprovativo do rendimento mensal dos membros do agregado familiar, cópia do documento comprovativo da situação do agregado familiar (prova de que se trata de uma família monoparental ou com membros portadores de deficiência ou doença crónica). No acto da apresentação do pedido, é necessário exibir os originais dos documentos a entregar para efeito de conferência.

Para mais informações sobre o assunto, poderá ser consultada a página electrónica do IAS (www.ias.gov.mo) ou contactada a Divisão de Serviços para Crianças e Jovens do IAS durante o horário de expediente através do telefone 83997783.

Ver galeria