Janeiro é o mês de pagamento de contribuições do Regime da Segurança Social referentes ao 4.o trimestre do ano 2017. O FSS lembra que todos os empregadores têm de pagar, até 31 de Janeiro de 2018, as contribuições dos seus trabalhadores permanentes residentes e a taxa de contratação dos seus trabalhadores não residentes se houver. Uma vez que quando chegar o final do mês, vai haver um grande fluxo de pessoas, os empregadores devem pagar o mais cedo possível as contribuições e efectuar o pagamento através dos diferentes meios electrónicos no sentido de minimizar a inconveniência de espera na fila. Até 17 de Janeiro, registaram-se 12.589 empregadores que pagaram as contribuições do regime obrigatório para os seus trabalhadores, representando 60% do total dos empregadores.
Caso não haja movimento de trabalhadores permanentes no trimestre em curso, as contribuições e a taxa de contratação dos trabalhadores não residentes podem ser pagas nos postos de atendimento do FSS, e ainda nos Centros de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas do IACM ou Zona Central do IACM, ou nos 9 bancos designados (incluindo Banco da China, Sucursal de Macau, Banco Industrial e Comercial da China, Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung, Banco Nacional Ultramarino e Banco OCBC Weng Hang, Banco Chinês de Macau, Banco Luso Internacional, Banco Delta Ásia, S.A).
O FSS informa ainda que nos termos da lei, caso o pagamento seja efectuado fora do prazo, é preciso pagar juros de mora e multa. Relativamente aos beneficiários do regime facultativo, a falta de pagamento das contribuições dentro do prazo legal implica o impedimento do pagamento retroactivo das contribuições em falta, excepto nos dois meses seguintes ao termo do respectivo prazo legal, acrescidas de juros de mora.
Para mais informações, os residentes podem visitar o sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.