O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) saudou a decisão da União Europeia (UE) sobre a sua retirada da lista de jurisdições não cooperantes em matéria fiscal, reiterando que vai continuar a cooperar com a comunidade internacional, no sentido de combater, em conjunto, a fuga e evasão fiscal transfronteiriça, bem como promover, de forma activa, os trabalhos relativos ao melhoramento da transparência fiscal e da justiça tributária.
Quanto à decisão da classificação da RAEM como uma das jurisdições não cooperantes em matéria fiscal tomada pela UE em 5 de Dezembro do ano passado, o Governo da RAEM entende que a mesma foi uma decisão unilateral e parcial, e que tal não corresponde à situação real de Macau.
Com o apoio do Governo Central, o Governo da RAEM tem vindo a manter o contacto, de forma activa, com a UE, clarificando a sua posição e explicando o andamento dos trabalhos relativos à extensão da aplicação da «Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Fiscal» à RAEM, bem como o prazo previsto da sua implementação, fazendo com que este assunto acabasse por ser tratado adequadamente.
Actualmente, o Governo Central já autorizou a RAEM a celebrar o «Acordo Multilateral de Autoridade Competente», e os procedimentos relacionados com a extensão à RAEM da aplicação da «Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Fiscal» encontram-se na fase final, sendo que o Governo vai fazer um comunicado do Governo quanto à extensão da aplicação da Convenção à RAEM. Nessa altura, a RAEM vai poder proceder à troca automática de informações sobre contas financeiras com outras jurisdições fiscais, incluindo todos os países membros da UE e, ao mesmo tempo, aperfeiçoar o regime jurídico aplicável à actividade offshore, com vista a promover, ainda mais, o reordenamento fiscal.
O Governo da RAEM vai continuar a manter uma relação e cooperação estreitas com as Organizações Internacionais, incluindo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, a UE, etc., permitindo às mesmas conhecerem e inteirarem-se, pontualmente, da última evolução da RAEM em matéria fiscal.