O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) descobriu um caso envolvendo um chefe de divisão dos Serviços de Alfândega (SA), o qual é suspeito de ter aproveitado os seus poderes funcionais para dar, ilegalmente, instruções aos seus subordinados no sentido de não executarem a lei de acordo os procedimentos normais do trabalho e, dessa forma, deixarem passar um conjunto de mercadorias, detectado pelo pessoal dos SA, o qual não tinha sido devidamente declarado. O referido chefe de divisão terá cometido o crime de prevaricação previsto no Código Penal, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público.
Conforme o que foi apurado no decurso da investigação, no início de 2017, um agente de autoridade dos SA, de um determinado posto fronteiriço, descobriu, no decorrer de uma operação de inspecção de bens importados, a serem levantados por uma companhia de transporte de mercadorias, a existência de um conjunto de mercadorias que não tinham sido declaradas nos termos legais e, por conseguinte, teriam sido importadas ilegalmente, sendo que algumas dessas mercadorias apenas poderiam ser importadas depois de obter necessariamente a respectiva licença de importação. De acordo com as normas da “Lei do Comércio Externo”, estas mercadorias que não foram declaradas deverão ser sujeitas a apreensão e ao confisco, estando também o agente responsável sujeito ao respectivo procedimento sancionatório. No entanto, depois de tomar conhecimento da detecção das referidas mercadorias pelos agentes de autoridade dos SA, um trabalhador de categoria superior da referida companhia contactou, por via telefónica, o chefe de divisão dos SA suspeito, tendo este último dado imediatamente instruções aos trabalhadores dos SA responsáveis pela inspecção no sentido da não haver necessidade de apreender as mercadorias inspeccionadas que não teriam sido devidamente declaradas nos termos legais.
Assim, devido à intervenção do referido chefe de divisão, aquele conjunto de mercadorias, que não tinha sido devidamente declarado, foi deixado passar de forma ilegal pelo pessoal dos SA, Entre aquelas mercadorias encontravam-se mercadorias sem licença de importação, as quais, em vez de serem alvo de apreensão e confisco nos termos da lei, com o apoio do chefe de divisão em questão, foram restituídas sem ser levantado qualquer problema. O procedimento sancionatório que deveria ter sido instaurado nos termos da lei não foi desencadeado. O referido chefe de divisão terá cometido o crime de prevaricação previsto no 333.º do Código Penal e é punido com pena de prisão até 5 anos.