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Alterado o Regulamento do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau

Alterado o Regulamento do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau

Por despacho do Secretário para a Economia e Finanças, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro de 2018, é alterado o n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau, passando a prever que a tentativa de conciliação e a audiência de julgamento podem decorrer por meio telemático, como através de videoconferência. O Conselho de Consumidores (CC) assinala que a alteração do referido regulamento visa salvaguardar o direito à indemnização por parte dos turistas que precisam de regressar ao local da sua residência habitual após viajar e fazer consumo em Macau, bem como destina-se a elevar a eficiência do Centro de Arbitragem e aumentar a confiança dos turistas em fazer consumo em Macau. Actualmente, o CC encontra-se a negociar com as associações de defesa do consumidor na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau sobre a criação, a título experimental, do mecanismo de arbitragem transfronteiriça.

À medida que Macau tem vindo a desenvolver-se como centro mundial de turismo e lazer, vêm numerosos turistas fazer consumo a Macau nos últimos anos. Nesse sentido, no fim de aumentar a confiança dos turistas no ambiente de consumo de Macau e facilitar-lhes o exercício do direito à indemnização, o CC procedeu à alteração ao regulamento supracitado, segundo a qual, sob a autorização do juiz-árbitro, se pode realizar a conciliação ou arbitragem transfronteiriça. Esta iniciativa contribuirá para assegurar que os turistas sejam devidamente protegidos mediante o recurso aos serviços justos e imparciais do Centro de Arbitragem, após apresentar queixa de consumo em Macau ou regressar ao local da residência habitual.

Segundo os dados, o CC contabilizou em 2017 um total de 574 queixas de consumo apresentadas por parte dos turistas, das quais 6 foram encaminhadas ao Centro de Arbitragem. O CC está convicto de que a optimização das medidas na área de defesa do consumidor, nomeadamente através da alteração do regulamento do Centro de Arbitragem, poderá ajudar a aumentar a confiança dos turistas em fazer consumo em Macau, bem como a estimular o recurso dos turistas aos serviços prestados pelo Centro de Arbitragem.

O CC agora planeia cooperar com as associações de defesa do consumidor na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau na criação, a título experimental, do mecanismo de arbitragem transfronteiriça, procurando, posteriormente, alargar a dita cooperação para com as associações homólogas de outras cidades chinesas com que o CC celebrou protocolo de cooperação, por forma a articular-se com o plano de desenvolvimento da Grande Baía e o aumento do consumo transfronteiriço entre Macau e essas regiões.

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