Nos 43 parques de estacionamento públicos da responsabilidade da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) foram encontrados, em 2017, 230 veículos estacionados abusivamente, menos 14%, isto é, 40 casos, do que no ano de 2016. Do total de casos tratados, 6 correspondiam a motociclos/ciclomotores, sendo os restantes a automóveis ligeiros. Nos termos do disposto do «Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento», esta Direcção de Serviços iniciou o processo de tratamento dos casos, dando origem a 113 casos de remoção dos veículos pela DSAT, pela polícia ou pelas empresas de gestão do parque de depósito de veículos, 23 casos de matrículas canceladas ou revertidas para o Governo, 93 casos de pagamento das respectivas despesas pelos proprietários. Estão ainda um caso por concluir.
A DSAT reforça que, nos termos do disposto do «Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento», no parque de estacionamento público, o veículo que estaciona por mais de oito dias consecutivos; em lugar reservado que não o seu ou em local que prejudique o regular funcionamento do parque de estacionamento; ou que ocupe vários lugares de estacionamento é considerado estacionamento abusivo. A DSAT e os serviços relevantes poderão proceder ao procedimento sancionatório, isto é, à emissão de talões de multa, ao bloqueamento de veículo em causa, à remoção do veículo para o parque de depósito de veículos. Em caso de não reclamação do veículo, dentro do prazo de 90 dias após a emissão da notificação, é considerado abandono e o caso será transferido para os serviços de finanças que irão proceder à venda do veículo em hasta pública. Neste caso, relembramos, que o Governo irá exigir ao proprietário, o reembolso das despesas decorrentes de estacionamento, remoção e depósito do veículo em causa.