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Tratados mais de 230 veículos estacionados abusivamente nos parques de estacionamento públicos no ano passado Veículos estacionados mais de 8 dias consecutivos ou em locais inadequados estão sujeitos a pena de multa, remoção ou assumidos

A DSAT tratou, no ano passado, 230 casos de estacionamento abusivo em parques de estacionamento públicos.

Nos 43 parques de estacionamento públicos da responsabilidade da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) foram encontrados, em 2017, 230 veículos estacionados abusivamente, menos 14%, isto é, 40 casos, do que no ano de 2016. Do total de casos tratados, 6 correspondiam a motociclos/ciclomotores, sendo os restantes a automóveis ligeiros. Nos termos do disposto do «Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento», esta Direcção de Serviços iniciou o processo de tratamento dos casos, dando origem a 113 casos de remoção dos veículos pela DSAT, pela polícia ou pelas empresas de gestão do parque de depósito de veículos, 23 casos de matrículas canceladas ou revertidas para o Governo, 93 casos de pagamento das respectivas despesas pelos proprietários. Estão ainda um caso por concluir.

A DSAT reforça que, nos termos do disposto do «Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento», no parque de estacionamento público, o veículo que estaciona por mais de oito dias consecutivos; em lugar reservado que não o seu ou em local que prejudique o regular funcionamento do parque de estacionamento; ou que ocupe vários lugares de estacionamento é considerado estacionamento abusivo. A DSAT e os serviços relevantes poderão proceder ao procedimento sancionatório, isto é, à emissão de talões de multa, ao bloqueamento de veículo em causa, à remoção do veículo para o parque de depósito de veículos. Em caso de não reclamação do veículo, dentro do prazo de 90 dias após a emissão da notificação, é considerado abandono e o caso será transferido para os serviços de finanças que irão proceder à venda do veículo em hasta pública. Neste caso, relembramos, que o Governo irá exigir ao proprietário, o reembolso das despesas decorrentes de estacionamento, remoção e depósito do veículo em causa.

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