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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado «Regulamentação da Lei da actividade comercial de administração de condomínios»


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado «Regulamentação da Lei da actividade comercial de administração de condomínios».

Com o objectivo de aperfeiçoar a qualidade do serviço de administração dos edifícios e optimizar o ambiente residencial, bem como de melhorar a administração dos edifícios na sua globalidade, a Lei n.º 12/2017 (Lei da actividade comercial de administração de condomínios) veio regulamentar as normas de acesso e de exercício da actividade comercial de administração de condomínios na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). Visando implementar os diplomas complementares exigidos pela lei, o Governo da RAEM procedeu à elaboração do projecto de regulamento administrativo intitulado «Regulamentação da Lei da actividade comercial de administração de condomínios».

Principais conteúdos do projecto de regulamento administrativo:

1. Definição dos procedimentos administrativos sobre o requerimento, concessão, renovação, suspensão, levantamento da suspensão e cancelamento da licença de actividade comercial de administração de condomínios, bem como dos documentos necessários. A concessão e a renovação da licença estão sujeitas a pagamento de taxas, sendo os valores concretos definidos por despacho do Chefe do Executivo.

2. Compete ao Instituto de Habitação (IH) instruir e decidir sobre os processos relativos à concessão, renovação, suspensão, levantamento da suspensão e cancelamento da licença de actividade comercial de administração de condomínios, fiscalizar as respectivas actividades, bem como instruir e decidir sobre os processos sancionatórios relativos às infracções administrativas.

3. Estabelecimento das disposições e procedimentos relativos à utilização do sistema electrónico do IH. A licença de actividade comercial de administração de condomínios vai assumir também a forma de licença electrónica.

4. Definição dos procedimentos necessários para requerimento e obtenção da licença provisória de actividade comercial de administração de condomínios, bem como dos procedimentos de transição desta licença provisória para a licença formal.

Propõe-se, no projecto, a entrada em vigor deste regulamento administrativo no dia seguinte ao da sua publicação, com excepção das normas que regulam as penalidades, a transição da licença provisória para a licença formal e os directores técnicos, que entram em vigor no dia de início da vigência da Lei n.º 12/2017.



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