A partir do dia 1 de Março, o Instituto de Habitação (IH) irá implementar o serviço electrónico para requerimento da renovação das licenças de mediação imobiliária, com o objectivo de prestar serviços mais eficientes e cómodos.
Todas as pessoas singulares, os empresários comerciais, pessoa singular, e as sociedades comerciais, titulares de licenças válidas de agente imobiliário e de mediador imobiliário, podem requerer electronicamente a renovação da licença, 3 meses antes do termo de validade da respectiva licença, ampliando-se assim os meios para a formalização dos requerimentos, optimizando-se gradualmente os serviços electrónicos para requerimentos relativos à actividade de mediação imobiliária.
Em primeiro lugar, os requerentes devem aceder à sua conta electrónica, inserir ou alterar as informações actuais, efectuar o carregamento dos documentos e efectuar o pagamento electrónico das despesas. O processo para o requerimento é idêntico ao do requerimento para a primeira licença de agente imobiliário e de mediador imobiliário.
Até ao dia 31 de Janeiro de 2018, o número de agentes imobiliários com licença válida era de 5 107 e o de mediadores imobiliários com licença válida de 1 609. O IH irá ampliar gradualmente o âmbito dos serviços electrónicos para requerimento e declaração, implementando mais serviços electrónicos e melhorando a eficiência dos trabalhos.