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Taxas de parto aplicadas a Turistas são diferentes das aplicadas às Trabalhadoras Não-Residentes cujas taxas representam apenas metade do preço de custo


Existem algumas opiniões que colocam em causa o ajustamento das taxas dos serviços de parto prestado pelo Centro Hospitalar Conde de São Januário (CHCSJ), os Serviços de Saúde consideram ser necessário esclarecer o seguinte:

I. As taxas dos serviços de parto entre as parturientes não residentes casadas com não residentes e as taxas aplicadas às parturientes trabalhadoras não-residentes são diferentes

A proposta de ajustamento das taxas dos serviços de parto cobradas a parturientes não residentes e cujo marido é também não residente (turistas) sofrem um aumento para cerca de MOP 17.500 de custo efectivo no caso de um parto normal e em caso de parto através de cesariana a proposta prevê um aumento para cerca de MOP 35.000 de custo efectivo; As taxas destinadas às parturientes trabalhadoras não-residentes e com marido também não residente, as taxas a cobrar para parto normal aumentam para cerca de MOP 8.770 e para parto através de cesariana cerca de MOP 17.500.

II. As taxas dos serviços de parto das parturientes de trabalhadoras não-residentes apenas representam metade do preço de custo

As parturientes trabalhadoras não-residentes e com marido também não residente, grupo específico de pessoas, as taxas propostas são apenas metade do preço de custo do parto. Além de que os itens de serviços das taxas propostas incluem, apenas, parte da intervenção cirúrgica e operação durante o parto das parturientes. As taxas de alguns itens clínicos não foram ajustadas, como por exemplo: mantém-se as taxas relativas às despesas de análises, de imagem, de internamento e de material de consumo clínico, etc.

III. Centralizar os recursos na prestação de serviços às grávidas e parturientes locais para assegurar a saúde materno-infantil

As taxas de serviços médicos a cobrar pelos Serviços de Saúde não sofrem ajustamentos há quase 20 anos. Entre 2015 e 2017 a média anual de recém-nascidos no Centro Hospitalar Conde de São Januário foi de 3.371, dentro dos quais cerca de 28% (944 pessoas) foram parturientes não residentes. Ou seja, tem havido uma tendência de aumento da procura dos serviços de parto em Macau por parte de parturientes não residentes, o que constitui uma enorme pressão sobre os recursos de serviços médicos, tal como uma pressão sobre os recursos humanos. Acresce que as parturientes não residentes nunca efectuaram exames pré-natal antes de virem para Macau. Esta situação aumenta significativamente o risco durante o parto realizado no CHCSJ e afecta, ainda, os indicadores de saúde como a taxa de mortalidade neonatal e a taxa de mortalidade materna. Por esse motivo, os Serviços de Saúde esperam através deste aumento de taxas reduzir o número de parturientes não residentes de Macau que utilizam os serviços de parto do hospital público de Macau, com vista a poder centralizar os recursos na prestação de serviços às grávidas e parturientes locais, assegurando a saúde materno-infantil.

IV. De acordo com a Lei as parturientes locais gozam dos benefícios de serviços médicos de parto gratuitos

A proposta apresentada não abrange parturientes locais e parturientes não residentes casadas com residente (Pai residente local e mãe não residente). De acordo com o estipulado na Lei, no que respeito aos cuidados de saúde diferenciados do hospital, os residentes de Macau gozam de 30% de isenção nas despesas médicas, podem ser transferidos pelo centro de saúde para o Centro Hospitalar Conde de S. Januário para receber assistência médica gratuita; Além disso, aqueles que se encontrem cobertos por situações especiais, tais como indivíduos com idade igual ou superior a 65 anos, crianças, alunos do ensino primário e secundário, grávidas e parturientes, portadores de doenças infecto-contagiosas, doenças de foro oncológico-psiquiátrico podem gozar assistência médica gratuita. Ou seja, apenas as parturientes residentes locais é que têm direito a gozar os benefícios de assistência médica gratuita em Macau. Este é um direito que a lei, expressamente, lhes atribui.



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