Saltar da navegação

Cerca de 64% dos proprietários de veículos ainda não efectuaram o pagamento do imposto de circulação. Apela-se à regularização da situação evitando eventual aplicação de multa


Até ao dia 28 de Fevereiro (quarta-feira), verificou-se que 154 448 veículos, ou seja, cerca de 64% dos proprietários de veículos ainda não tinham efectuado o pagamento do imposto de circulação de 2018. Embora o possam fazer até 3 de Abril (terça-feira), a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) apela aos proprietários para regularizarem a situação com a maior brevidade possível. Alerta-se também que os mesmos evitem o adiamento do pagamento até ao último dia para não causar congestionamento dos serviços.

De acordo com o “Regulamento do imposto de circulação”, no presente ano, existem 240 051 veículos sujeitos ao pagamento do imposto de circulação, nomeadamente automóveis, motociclos, ciclomotores e máquinas industriais. Para efectuar o pagamento, os proprietários ou seus representantes poderão deslocar-se até às áreas de atendimento da DSAT, ao edifício ou centro de atendimento da Direcção dos Serviços de Finanças, à estação central e algumas estações da Direcção dos Serviços de Correios e a mais de 130 sedes e sucursais determinadas de 9 instituições bancárias de Macau. Os proprietários podem ainda aceder ao pagamento electrónico da DSAT (https://epay.dsat.gov.mo) para procederem aos mesmos efeitos. Depois de efectuado o pagamento online (até às 23h do dia 25 de Março), podem escolher o levantamento do dístico por remessa postal, presencialmente na área de atendimento da DSAT (até ao meio dia do dia 28 de Março) ou nas máquinas automáticas de impressão (até ao meio dia do dia 3 de Abril).

Ao abrigo da Lei do Trânsito Rodoviário, os proprietários só podem efectuar o pagamento do imposto de circulação depois de liquidadas eventuais multas, portanto, antes de preceder ao pagamento do imposto de circulação, os proprietários devem procurar saber se infringiram a Lei do Trânsito Rodoviário, infracção pela qual foram notificados. Para facilitar o processo, os cidadãos poderão ainda proceder ao referido pagamento de multas nos balcões das Áreas de atendimento da DSAT, sitas, respectivamente, na Estrada de D. Maria II, Edifício China Plaza, Centro de Serviços da RAEM.

Efectue o cancelamento de matrícula o mais breve possível

Aos proprietários que pretendam cancelar as matrículas dos seus veículos, a DSAT informa que estes devem deslocar-se à Área de Atendimento da DSAT, munidos do documento comprovativo de identificação, original do livrete do veículo e cópia do título de registo de propriedade de veículo, com a maior brevidade possível, contemplando o tempo de demora do processo em causa.

Se, por opção, o proprietário optar tratar de forma individual dos procedimentos para o abate do veículo, deve ter em conta o tempo necessário para o efeito. Assim, relembramos que, caso se encontre o veículo com a matrícula cancelada, estacionado na via pública, serão aplicadas multas e eventuais taxas de remoção e depósito.