O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a Proposta de Lei intitulada «Alteração à Lei n.º 2/93/M, de 27 de Maio - Direito de Reunião e de Manifestação».
Nos termos da Lei n.º 2/93/M, de 17 de Maio, as pessoas ou entidades que pretendam realizar reuniões ou manifestações com utilização da via pública, de lugares públicos ou abertos ao público devem avisar, por escrito, o presidente do conselho de administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), dando o presidente do conselho de administração do IACM imediato conhecimento ao comandante da Polícia de Segurança Pública dos avisos recebidos.
Tendo em consideração que a previsão das atribuições acima referidas visa principalmente defender a ordem e tranquilidade públicas, e atendendo à situação concreta, designadamente ao facto de o IACM actualmente necessitar de notificar de imediato os avisos ao comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), pois, por um lado, o CPSP possui atribuições para garantir a ordem e tranquilidade públicas em reuniões e manifestações, incluindo assegurar a ordem durante o período de reunião e manifestação e, por outro lado, atendendo a que o CPSP, em caso necessário, tem o direito de impor normas restritivas às reuniões e manifestação nos termos da lei, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau sugere que sejam passadas as respectivas atribuições do IACM para o CPSP, com vista a um melhor desempenho das respectivas tarefas, a garantir a ordem e segurança pública durante o período de reuniões e manifestações, bem como a elevar a eficiência de execução, elaborando, deste modo, a Proposta de Lei intitulada «Alteração à Lei n.º 2/93/M, de 27 de Maio - Direito de Reunião e de Manifestação».
Propõe-se que a proposta de lei entre em vigor 30 dias após a data da sua publicação.