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O CPSP põe em teste a câmera de vídeo portátil

Uso da câmera de vídeo portátil pelo CPSP em apoio do policiamento

Face às condições complicadas e inconstantes da sociedade, o esclarecimento dos factos, a investigação e a recolha das provas representam factores muito importantes do trabalho da polícia. Com vista a aproveitar a tecnologia moderna em apoio da execução de lei, e a prosseguir o conceito de colocar a tecnologia ao serviço do trabalho policial, o Corpo de Polícia de Segurança Pública, atendendo às necessidades reais do trabalho e às experiências das regiões vizinhas, vai apetrechar os seus agentes da linha da frente com uma câmera de vídeo portátil, como um meio de apoio ao policiamento. O aparelho será posto em teste no dia 14 de Março.

Com as imagens capturadas, a câmera de vídeo portátil permite o fornecimento de registos objectivos, que conservam segura e nítidamente a evolução de uma ocorrência, e podem favorecer a apuração da verdade, garantir os legítimos direitos e interesses dos cidadãos e da polícia, e melhorar a eficiência dos trabalhos de execução de lei pela polícia. As imagens podem também servir de provas para a investigação de casos ou para a entrega a órgãos judiciais, minimizando a eventual controvérsia. Por outro lado, segundo as experiência de uso pelas outras regiões e países, o aparelho pode atenuar os casos de conflito, impedir eficazmente os comportamentos violentos, e reduzir os conflitos desnecessários.

Usa-se o aparelho principalmente nas seguintes situações: 1) alteração da ordem e tranquilidade públicas; 2) lesão física e de patrimónios públicos ou particulares; e 3) ocorrência de impedir a polícia de fazer cumprir a lei ou ocorrência de resistência etc. O agente em uso do aparelho deve obedecer rigorosamente às regras de utilização, que regulamentam em detalhe as finalidades e pressupostos do uso por agentes policiais, e também as adequadas medidas a adoptar (Por exemplo, a gravação é antecedida de uma clara chamada da atenção das pessoas no local proferida pelo agente, salvo as situações de emergência), o procedimento de tratamento de dados e as medidas de sigilo, por forma a assegurar que a polícia utilize o aparelho de forma justificada e legal, e que o uso e a manipulação dos dados correspondam ao princípio do segredo dos dados pessoais e às respectivas disposições legais.

Durante o decurso do teste, esta polícia procederá a uma verificação contínua dos resultados de uso do aparelho, e à recolha de opiniões destinadas à análise e disposição, para garantir que o aparelho possa render efeitos apoiantes às acções policiais, melhorar a eficiência de trabalho, e reforçar a transparência e profissionalismo dos trabalhos conexos à execução de lei.

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