Saltar da navegação

Optimização e actualização do Boletim de Entrada emitido aos não residentes

o modelo antigo do Boletim de Entrada

Este Corpo de Polícia está a desenvolver a optimização e actualização do Boletim de Entrada emitido aos não residentes e o procedimento irá terminar no dia 31 de Março. Durante esse período, os modelos novos e antigos deste Boletim de Entrada são utilizados. Contudo, a partir do dia 01 de Abril de 2018, este Corpo de Polícia vai utilizar apenas o novo modelo do Boletim de Entrada. Esta medida de optimização visa a exprimir claramente a situação de permanência constante no Boletim de Entrada, mas sem prejuízo dos requisitos ou restrições de permanência aplicáveis aos não residentes.

Os não residentes que têm na sua posse o Boletim de Entrada de modelo antigo emitido no dia 31 de Março de 2018 ou antes desta data, ainda podem permanecer na RAEM conforme o prazo de validade nele indicado, até à perda de validade do referido prazo.

Nos termos das leis de migração em vigor, os não residentes que permaneçam para além dos prazos de permanência indicados no Boletim de Entrada, ou aquelas a quem tenha sido revogada a autorização de permanência e não abandonem a RAEM no prazo fixado, consideram-se em situação de imigração ilegal, ficando sujeitas às responsabilidades legais correspondentes; quando as actividades exercidas pelos não residentes forem ilegais, ou se desviem dos fins que justificam a autorização de permanência, ou constituam perigo para a segurança ou ordem pública, a autorização permanência a eles concedida pode ser revogada.

Desde Julho de 2013, a Serviço de Migração deste Corpo de Polícia toma a “Medida de isenção de aposição de carimbo”, e aos todos os visitantes é emitido o Boletim de Entrada imprimido pelo computador. A partir de 01 de Janeiro de 2014, a “Medida de isenção de aposição de carimbo” é extensiva aos seis tipos de Autorização de Permanência, isto é, aos portadores destas Autorizações é emitido o Boletim de Autorização de Permanência imprimido pelo computador, em vez de apoisão de carimbo da Autorização de Permanência.

O procedimento de optimização e actualização atrás referido tem por objectivo fazer articulação com o desenvolvimento das diversas medidas e serviços facilitadores de auto-atendimento dos Serviço de Migração deste Corpo de Polícia no futuro, de modo a conquistar ainda mais espaço para prestar serviços diversificados que podem englobar ainda mais utilizadores, a fim de dar continuidade à optimização do procedimento administrativo e das respectivas formalidades das diversas subunidades. Para mais informações sobre os serviços prestados pelo Serviço de Migração, o público pode deslocar-se pessoalmente à sede do Serviço de Migração no Pac On, Taipa, ou à Área K do 1º piso do Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta, ou ligar à linha aberta do Serviço de Migração, no.2872-5488, ou visitar a página electrónica deste Corpo de Polícia : http://www.fsm.gov.mo./psp/por/psp_top5.html

Ver galeria