Relativamente ao acidente de trabalho ocorrido ontem (dia 18), na parte da tarde, num estaleiro no Cotai que causou a morte de uma trabalhadora, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) lamenta a perda de uma vida preciosa e apresenta sinceras condolências à família da vítima.
De acordo com as investigações preliminares, quando a trabalhadora estava a proceder trabalhos de pintura no tecto falso do 5.° andar, aquele quebrou-se e a trabalhadora caiu de uma altura de 7 metros, não apresentando sinais de vida após ter sido transportada para o hospital. Após investigação, verificou-se que a sinistrada não era trabalhadora local, nem trabalhadora não residente legal. A DSAL está muita atenta a este acidente, e para proteger a segurança de outros trabalhadores, já ordenou ao empreiteiro a suspensão de todos os trabalhos em altura do 5.° andar, devendo o empreiteiro rever imediatamente todas as condições de segurança e apresentar o relatório detalhado do acidente, só podendo retomar os trabalhos após autorização da DSAL.
Em relação à existência da trabalhadora não residente ilegal no estaleiro, a DSAL vai, no âmbito das suas competências, dar o devido acompanhamento e seguimento legal relativamente à responsabilidade da infracção administrativa cometida pelos indivíduos relevantes. A DSAL salienta que o empregador que pretenda contratar trabalhador não residente para trabalhar em Macau, deve observar a lei, seguindo os procedimentos legais, caso contrário, a violação ao n.° 1 do artigo 16.° da Lei n.° 6/2004 – “Lei da Imigração Ilegal e da Expulsão” é uma infracção criminal, podendo o empregador ser punido com pena de prisão até 2 anos e, em caso de reincidência, pena de prisão de 2 a 8 anos. Além disso, se o empregador tiver contratado trabalhadores não residentes, também pode estar sujeito à revogação de todas ou de parte das autorizações concedidas para contratação de trabalhadores não residentes.
A DSAL vai reforçar as acções de inspecção e continuar a examinação da validade dos cartões de segurança ocupacional na construção civil dos trabalhadores, procedendo à avaliação abrangente das medidas de segurança tomadas pelos estaleiros. A DSAL também apela aos proprietários dos estaleiros de construção para supervisionarem rigorosamente as situações de entrada e saída nos estaleiros, permitindo apenas a entrada e saída de pessoas qualificadas.