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DSAL ordena suspensão dos trabalhos em altura no estaleiro onde ocorreu um acidente


Relativamente ao acidente de trabalho ocorrido ontem (dia 18), na parte da tarde, num estaleiro no Cotai que causou a morte de uma trabalhadora, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) lamenta a perda de uma vida preciosa e apresenta sinceras condolências à família da vítima.

De acordo com as investigações preliminares, quando a trabalhadora estava a proceder trabalhos de pintura no tecto falso do 5.° andar, aquele quebrou-se e a trabalhadora caiu de uma altura de 7 metros, não apresentando sinais de vida após ter sido transportada para o hospital. Após investigação, verificou-se que a sinistrada não era trabalhadora local, nem trabalhadora não residente legal. A DSAL está muita atenta a este acidente, e para proteger a segurança de outros trabalhadores, já ordenou ao empreiteiro a suspensão de todos os trabalhos em altura do 5.° andar, devendo o empreiteiro rever imediatamente todas as condições de segurança e apresentar o relatório detalhado do acidente, só podendo retomar os trabalhos após autorização da DSAL.

Em relação à existência da trabalhadora não residente ilegal no estaleiro, a DSAL vai, no âmbito das suas competências, dar o devido acompanhamento e seguimento legal relativamente à responsabilidade da infracção administrativa cometida pelos indivíduos relevantes. A DSAL salienta que o empregador que pretenda contratar trabalhador não residente para trabalhar em Macau, deve observar a lei, seguindo os procedimentos legais, caso contrário, a violação ao n.° 1 do artigo 16.° da Lei n.° 6/2004 – “Lei da Imigração Ilegal e da Expulsão” é uma infracção criminal, podendo o empregador ser punido com pena de prisão até 2 anos e, em caso de reincidência, pena de prisão de 2 a 8 anos. Além disso, se o empregador tiver contratado trabalhadores não residentes, também pode estar sujeito à revogação de todas ou de parte das autorizações concedidas para contratação de trabalhadores não residentes.

A DSAL vai reforçar as acções de inspecção e continuar a examinação da validade dos cartões de segurança ocupacional na construção civil dos trabalhadores, procedendo à avaliação abrangente das medidas de segurança tomadas pelos estaleiros. A DSAL também apela aos proprietários dos estaleiros de construção para supervisionarem rigorosamente as situações de entrada e saída nos estaleiros, permitindo apenas a entrada e saída de pessoas qualificadas.



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