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Companhia de Corridas de Cavalos de Macau deve restituir montante em divida dentro de três anos

Secretário para a Economia e Finanças, Lionel Leong, fala à comunicação social.

O secretário para a Economia e Finanças, Lionel Leong, afirmou, hoje (21 de Março), ao ser questionado pela comunicação social, que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), ao ajustar as cláusulas do contrato de concessão do exclusivo da exploração de corridas de cavalos, reduz o prazo para a liquidação da parte da Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, doravante designada por Companhia. Salientou que o pagamento ainda não pago ao Governo da RAEM deve ser restituído dentro de três anos, a fim dos valores estabelecidos serem devidamente liquidados, sob pena de suspensão dos efeitos do contrato.

Lionel Leong revelou que, de acordo com as disposições do contrato de concessão, a Companhia, está compelida a pagar ao Governo da RAEM uma renda anual, a qual foi ajustada para 15 milhões de patacas a partir de 2005. Complementou que, desde 2002, a mesma tem enviado, anualmente, uma carta ao Governo a explicar a incapacidade de cumprir esta exigência devido às perdas e prejuízos e, por essa razão, acrescentou que, em diferentes anos, as autoridades isentaram o respectivo pagamento parcial ou total.

Além disso, mencionou que, de acordo com respectivas disposições, se o lucro ultrapassasse 2,5 mil milhões de patacas, a Companhia necessitaria de pagar um por cento de imposto sobre o jogo. Contudo, devido à acumulação de prejuízos, o mesmo não foi pago. Relativamente à disposição onde a Companhia necessitaria de entregar, ao Fundo de Pensões, uma importância correspondente a um por cento do montante anual das apostas mútuas registadas no totalizador, este pedido foi revogado na revisão do contrato de concessão em 2005.

Lionel Leong referiu que relativamente à divida ainda por saldar ao Governo da RAEM, incluindo o imposto sobre o jogo, a pagar ao Fundo de Pensões e os prémios não reclamados pelos jogadores, entre outros, desde 2015, que tem sido exigido o pagamento anual da dívida em atraso, num montante fixo e num prazo de dez anos. No momento da recente prorrogação de contrato, o Governo requereu ainda, junto da Companhia, a restituição, de todos os montantes em divida num prazo de três anos. Revelou que, de momento, ainda precisam de ser restituídos 150 milhões de patacas ao Governo da RAEM.

Sobre o investimento de 1,5 mil milhões de patacas feitos pela Companhia, Lionel Leong reiterou que a mesma tem a obrigação de alcançar o capital estabelecido, dentro do prazo estipulado para a prorrogação do contrato, sob pena de suspensão dos efeitos do mesmo.

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