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O Fundo das Indústrias Culturais lança o “Programa Específico de Apoio Financeiro para a Criatividade Cultural nos Bairros Comunitários”


Em coordenação com o posicionamento do desenvolvimento do turismo cultural de Macau, na qualidade do Centro Mundial de Turismo e Lazer, e na sequência da designação de Macau como “Cidade Criativa em Gastronomia” pela UNESCO, o Fundo das Indústrias Culturais (doravante, FIC) lançará o Programa Específico de Apoio Financeiro para a Criatividade Cultural nos Bairros Comunitários (doravante, Programa), tendo em vista fomentar a integração das lojas com características comunitárias com a criatividade cultural, apresentar melhor as histórias culturais comunitárias através de actividades culturais e criativas, elevando o valor das lojas com características, implantando os elementos culturais e criativos em bairros comunitários e, a partir daí, estendê-las, gradualmente, aos diferentes níveis com o objectivo de melhorar o ambiente operacional comunitário.

O período de candidaturas para o programa será de 9 de Abril a 28 de Setembro do corrente ano. Os candidatos devem ser empresas comerciais constituídas há três anos ou superior e pertencentes aos sectores das indústrias culturais, devendo candidatarem-se conjuntamente com lojas com características dos sectores de venda a retalho/restauração em actividades há oito anos ou superior, em estabelecimentos comerciais independentes. O valor limite de apoio financeiro é de MOP100 000 em despesas de design e 50% do valor das despesas de execução, sendo o valor limite máximo de MOP200 000. Para a primeira fase, o apoio será dado a 30 estabelecimentos.

O âmbito de apoio financeiro inclui a cultivação e apresentação das histórias das marcas, com dois aspectos da promoção das imagens das marcas e da transformação de design de ornamento móvel. Devem as empresas culturais e lojas com características cultivar, em primeiro lugar, as histórias das marcas de produtos das próprias lojas, seguindo-se pela reflexão dos métodos que irão apresentar as histórias, podendo actuar pela promoção da imagem das marcas e pela transformação de design de ornamento móvel, inclusivamente,o design de marca comercial, design de empacotamento, design de uniforme, design de listas de mercadorias/menu, divulgação e promoção utilizando os elementos culturais e criativos (design gráfico, música, filmes e obras de animação e banda desenhada, entre outros), design da fachada de estabelecimentos, design de painéis de publicidade, design de imagem interna e planeamento de espaços.

Os candidatos devem apresentar ao FIC, no prazo de candidatura previsto, os documentos necessários para a candidatura, sujeitando-se à avaliação da Comissão de Avaliação de Projectos. As empresas aprovadas receberão apoio financeiro e devem executar e concluir o projecto candidato a apoio financeiro no prazo estipulado. Ao longo dos procedimentos de execução dos respeitantes projectos pelas empresas aprovadas, o FIC irá proceder à fiscalização. No caso de a empresa não concluir o projecto no prazo previsto, e sem motivo justificativo, deverá devolver a totalidade das verbas de apoio financeiro recebidas.

O FIC espera que, a aplicação do programa específico serve tanto para um melhor desempenho de funções dos sectores das actividades culturais e criativas em bairros comunitários, como para a criação de um ambiente cultural comunitário, fazendo com que as acções culturais e os bairros comunitários se apoiem reciprocamente e se desenvolvam em conjunto.



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