Por ocasião da comemoração do 25º aniversário da promulgação da Lei Básica de Macau, o Chefe do Executivo, Chui Sai On, reuniu-se, esta noite (23 de Março), com 50 ex-membros da Comissão da Redacção da Lei Básica de Macau e da Comissão Preparatória da Região Administrativa Especial de Macau. Durante o encontro afirmou que a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China foi promulgada, no dia 31 de Março de 1993, e que todas as individualidades que participaram no seu processo de estudo, elaboração e consulta testemunharam um grande e histórico momento com os residentes de Macau.
Estiveram presentes no encontro cerca de 50 ex-membros da Comissão da Redacção da Lei Básica de Macau e da Comissão Preparatória da Região Administrativa Especial de Macau, incluindo ex vice-presidente do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional e ex vice-presidente da Comissão da Redacção da Lei Básica de Macau, Wang Hanbin, o vice-presidente do Conferência Consultiva Política do Povo Chinês e ex vice-presidente da Comissão da Redacção da Lei Básica de Macau, Edmundo Ho.
Entretanto também estiveram presentes o director do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM, Zheng Xiaosong, altos funcionários do Governo da RAEM, membros do Conselho Executivo, representantes da Associação de Divulgação da Lei Básica de Macau, representantes do Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau do Conselho do Estado, representantes da Comissão da Lei Básica do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, e representantes da Associação Nacional de Estudos sobre Hong Kong e Macau.
Chui Sai On agradeceu ainda a todas as individualidades presentes envolvidas no estudo, elaboração e consulta da Lei Básica, bem como à Associação de Divulgação da Lei Básica de Macau, associações cívicas, escolas, instituições e individualidades da sociedade pelo esforço e contributo na sua promoção.
Salientou que a elaboração e promulgação da Lei Básica utiliza a forma de lei para regulamentar a grande ideia do princípio de “um país, dois sistemas” assim como as orientações das principais políticas do País para Macau, no sentido de construir uma base sólida para uma transição suave, regresso à Pátria com sucesso e um desenvolvimento contínuo.
Adiantou que desde o estabelecimento da RAEM e com o pleno apoio do Governo Central, o Governo da RAEM, em conjunto com a população, têm zelado pela defesa de «um só país» e aproveitado as vantagens do segundo sistema como também sob respeito escrupuloso da Lei Básica. Acrescentou que o Governo da RAEM não só recolheu opiniões públicas como também empreendeu esforços para elaborar o primeiro plano quinquenal do desenvolvimento de Macau no sentido de implementar a directriz da acção governativa de “desenvolver a economia, melhorar a vida da população e manter a harmonia e estabilidade social”, do qual, segundo o mesmo, já obteve resultados faseados numa grande demonstração da vitalidade e criatividade do princípio "um país, dois sistemas".
Considerou que ainda existem muitas questões e dificuldades por resolver, mas será mantido com toda a firmeza o princípio "um país, dois sistemas" sendo esta a melhor forma de resolver e alcançar um desenvolvimento sustentável. Afirmou que será mantida uma mentalidade inovadora no aceleramento da construção de um Centro Mundial de Turismo e Lazer e da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, bem como em promover a diversificação adequada da economia, cultivar novas indústrias e reforçar a cooperação regional e participação de Macau na iniciativa «Uma Faixa, Uma Rota» e no desenvolvimento da Grande Baía de Guangdong-Hong Kong-Macau, no sentido de integrar a cidade no desenvolvimento nacional e atingir a prosperidade recíproca.
Por fim, salientou que a Constituição e a Lei Básica devem ser escrupulosamente seguidas no sentido de melhorar os sistemas e mecanismos relacionados à implementação da Lei Básica, tomar acções activas para desenvolver e promover a harmonia e melhoria da vida da população, bem como reforçar o sentimento de «amor à pátria, amor a Macau», promover a democracia de maneira ordenada e manter a estabilidade social, cumprir a responsabilidade constitucional de defender com firmeza a soberania, segurança e os interesses de desenvolvimento do País.
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