O prazo para o pagamento do imposto de circulação do corrente ano termina na próxima terça-feira, dia 3 de Abril. Segundo os últimos dados recolhidos, até ao dia 26 de Março (segunda-feira), cerca de 21% dos proprietários de veículos, um total de 50,977 veículos, ainda não tinham efectuado o pagamento do imposto de circulação. A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) relembra que para efectuar o pagamento do imposto de circulação, os proprietários, que pretendem continuar a usar os seus veículos, têm de liquidar as multas resultantes de infracções rodoviárias. Reforçamos que o não pagamento do imposto dentro do prazo implica a cobrança de taxas de mora e juros.
Para efectuar o pagamento, os proprietários podem com o seu original do livrete do veículo deslocar-se às áreas de atendimento da DSAT, ao edifício central, a algumas estações da Direcção dos Serviços de Correios e a mais de 130 sedes e sucursais determinadas de 9 instituições bancárias de Macau. Se preferirem, podem ainda aceder ao pagamento electrónico disponibilizado pela DSAT (https://epay.dsat.gov.mo). Através do pagamento online (com prazo até ao meio dia do dia 28 de Março, quarta-feira), podem seleccionar o levantamento do dístico presencialmente nas áreas de atendimento da DSAT, ou (até ao meio dia do dia 3 de Abril, terça-feira) nas máquinas automáticas de impressão.
Para facilitar o processo, os cidadãos poderão ainda proceder ao pagamento das multas nos balcões das Áreas de atendimento da DSAT, sitas, respectivamente, na Estrada de D. Maria II, Edifício China Plaza, Centro de Serviços da RAEM.
Dístico deve estar afixado em local bem visível
Após a liquidação do imposto é necessário afixar o dístico válido em local bem visível dentro do veículo. Nos automóveis, o dístico deve estar afixado no canto superior do pára-brisas, do lado oposto ao volante, e bem visível do exterior. Nos motociclos e ciclomotores, a afixação do dístico deve estar em lugar visível e preservado da humidade. A falta de afixação do dístico será punida com a aplicação de uma multa igual a um quinto do valor do imposto.