Com o objectivo de facilitar aos residentes a consulta sobre o andamento dos processos de “legalização de actos públicos para uso internacional” (doravante designada por “Apostilha”) e de reforçar a função preventiva de falsificações de Apostilha, a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (doravante designada por DSAJ) lança, a partir do dia 28 de Março do corrente ano, o serviço de consulta sobre o andamento do pedido e de autenticação electrónica de Apostilha.
A Apostilha tem origem numa convenção internacional relativa à simplificação e isenção da legalização diplomática ou consular dos actos públicos estrangeiros - «Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros» (também conhecida por Convenção de Haia), concluída em Haia, em 5 de Outubro de 1961. Esta Convenção estabelece que os actos públicos que tenham a Apostilha podem ser utilizados e produzir efeitos nos Estados contratantes da Convenção de Haia. Actualmente, um total de 115 países e regiões reconhece a Apostilha, incluindo Portugal, Hong Kong, os EUA, a Inglaterra, a Austrália, a França, o Japão, a Coreia do Sul, entre outros.
De acordo com o Aviso do Chefe do Executivo n.º 40/2002, a DSAJ é a autoridade competente responsável pela emissão da Apostilha na RAEM. Assim, os cidadãos que queiram utilizar documentos públicos emitidos na RAEM nos países contratantes da Convenção de Haia podem submeter os pedidos à DSAJ, que irá proceder à legalização do carimbo do órgão emissor do documento em causa, da qualidade em que o signatário do acto actuou, e do seu espécime de assinatura, bem como proceder à Aposição de Apostilha.
As formalidades relativas ao pedido de Apostilha são muito simples: o requerente pode dirigir-se ao 19.º andar do Edf. Administração Pública, situado na Rua do Campo, n.º 162, ou ao Centro de Serviços da RAEMa fim deapresentar o pedido e, aquando dessa apresentação, só precisa de preencher o formulário exigido, apresentar o original do documento de identificação e submeter o original do documento público cuja legalização pretende. Este serviço é totalmente gratuito. A Apostilha será concluída no prazo de dois dias úteisa contar do dia útil seguinte aoda recepção do pedido quando exista na DSAJ documento do qual conste o espécime de assinatura em causa. No entanto, quando não exista na DSAJ documento do qual conste o espécime de assinatura ou quando existam dúvidas sobre a autenticidade do documento, o processo será concluído no prazo de dois dias úteis a contar do dia útil seguinte ao darecepção da confirmação do serviço competente. Para que o requerente possa ter conhecimento do andamento do seu pedido, a DSAJ lança o serviço de consulta sobre o andamento do pedido de Apostilha. Os cidadãos só precisam de aderir ao sistema de consulta sobre o andamento do pedido de Apostilha instalado na página electrónica da DSAJ (https://eservice.dsaj.gov.mo/dsajservice/Haia), introduzir o número da recepção, a data e o código de verificação para saber do andamento do seu processo. Este serviço permite também às autoridades que recebam os documentos públicos legalizados verificar, por via electrónica, a autenticidade da Apostilha, sendo assim reforçada a função preventiva de falsificações da Apostilha.