Sobre a aposentação do anterior meteorologista operacional especialista principal, 3.º escalão, da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, Fong Soi Kun, este Gabinete esclarece o seguinte:
De acordo com o processo de aposentação da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, recebido pelo Fundo de Pensões desta Secretaria, o Sr. Fong Soi Kun jngse aposentou em 27 de Novembro de 2017. O Fundo de Pensões procedeu ao procedimento conforme as suas competências, verificando se os dados constantes do processo estão correctos e completos, nos termos do artigo 267.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, e fixando a sua pensão de aposentação nos termos legais.
Os dados do processo mostram que o Sr. Fong Soi Kun preenche o requisito do artigo 263.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau de que declare desejar aposentar-se após 30 anos de serviço contados para efeitos de aposentação e tenha 55 ou mais anos de idade, o Fundo de Pensões procedeu então p fixação da pensão de aposentação, homologado pela Secretária para a Administração e Justiça nos termos legais.
Conforme as informações, o processo disciplinar encontra-se ainda em curso, ho que reafirmar que o processo da fixação da pensão de aposentação dum funcionário ou agente público não afecta o anterior processo disciplinar, ambos são independentes, o processo disciplinar continua, e o artigo 306.º do estatuto prevê as consequências aos funcionários e agentes aposentados que estejam sujeitos às penas de suspensão, de aposentação compulsiva ou de demissão.
Para além disso, a área da Administração e Justiça segue as instruções do Chefe do Executivo, procedendo aos estudos aprofundados da legislação sobre os processos disciplinares dos cargos da direcção e chefia, com vista a aperfeiçoar o regime de responsabilização dos respectivos funcionários.