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O FSS lembra os residentes que Abril é um mês de pagamento de contribuições, e que as devem pagar dentro do prazo fixado


Abril é um dos meses de pagamento de contribuições do FSS. Assim, os empregadores devem pagar, dentro deste mês, as contribuições do regime obrigatório referentes ao 1.o trimestre do corrente ano dos seus trabalhadores residentes bem como a taxa de contratação se houver trabalhadores não residentes. Além disso, os beneficiários inscritos no regime facultativo também necessitam de efectuar o pagamento de contribuições até ao final de Abril. Com vista a reduzir o tempo de espera na fila, o FSS apela aos residentes para utilizarem mais os meios electrónicos no pagamento. Entretanto, os residentes que se queiram dirigir pessoalmente aos postos de atendimento, devem dar atenção à hora de ponta prevista no final do mês e efectuar o pagamento com uma certa antecedência.

Desde que os empregadores tenham requerido o acesso ao serviço de declarações electrónicas, podem aceder ao sistema de declarações electrónicas através da conta do ePass, para fins de declarar os dados de emprego dos trabalhadores, proceder à inscrição de beneficiário dos trabalhadores, descarregar os dados do mapa-guia, consultar e descarregar a “Lista para pagar a taxa de contratação de trabalhadores não residentes”. O pagamento pode ser feito através de meios electrónicos.

Caso os empregadores não utilizarem o serviço de declarações electrónicas, os pagamentos podem ser feitos no posto de atendimento provisório do FSS no Tap Seac, no 13.o andar do Edf. China Civil Plaza no NAPE, ou no Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta (Área de Segurança Social e Integração Laboral), em numerário, cheque ou ordem de caixa (em nome do “Fundo de Segurança Social”). Caso não haja movimento de trabalhadores permanentes no trimestre em curso, as contribuições e a taxa de contratação dos trabalhadores não residentes podem ainda ser pagas nos Centros de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas do IACM ou Zona Central do IACM, em numerário, cheque, ordem de caixa (em nome do “Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais”), através do “Quick Pass” do “UnionPay” ou do “MACAUpass”ou nos 9 bancos designados (incluindo Banco da China, Sucursal de Macau, Banco Industrial e Comercial da China (Macau), Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung, Banco Nacional Ultramarino e Banco OCBC Weng Hang, Banco Chinês de Macau, Banco Luso Internacional, Banco Delta Ásia), em numerário, cheque ou ordem de caixa deste banco (em nome do “Fundo de Segurança Social”) ou dedução de contribuições da conta bancária de um dos bancos acima referidos.

Quanto aos beneficiários inscritos no regime facultativo, sugerimos que utilizem mais a transferência automática dos 9 bancos designados, ou através de banco on-line ou das caixas automáticas com o logotipo “JETCO” do Banco da China, Banco Industrial e Comercial da China (Macau), Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung e Banco Nacional Ultramarino e Banco OCBC Weng Hang, S.A assim como através de “BOC EXPRESS” (máquinas do Banco da China). Além disso, ainda podem efectuar o pagamento de contribuições nos postos de atendimento do FSS, nos Centros de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas do IACM ou da Zona Central do IACM e nos balcões dos 9 bancos designados de Macau.

Para mais informações, os residentes podem visitar o sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.