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Serviços de Saúde instauram processo a posto de venda por exibição pública de produtos de tabaco


Os Serviços de Saúde receberam, quarta-feira 4 de Abril, uma denúncia para o facto de uma loja exibir, de forma pública, produtos de tabaco tendo sido deslocados para aquela zona agentes de fiscalização que efectuaram uma inspecção surpresa, tendo elaborado um auto de notícia, que será agora apreciado, por eventual infracção à Lei.

De acordo com o auto uma loja situada na Rua de D. Belchior Carneiro exibia ao público produtos de tabaco através de expositores, exibindo, ainda, junto da porta desta loja, uma expressão publicitária com a seguinte inscrição: “loja de lembranças de venda de cigarros”. Neste contexto e por haver suspeitasde violação do Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo foi elaborado um auto de notícia que será agora apreciado.

Nos termos da alínea 3) do n.o 1 do artigo 14.º da Lei n.o 5/2011, que entrou em vigor no passado dia 1 de Janeiro de 2018, a venda de tabaco “É proibida por meios que os tornem directamente acessíveis aos compradores, nomeadamente através de expositores”. Caso seja confirmada a violação é punida com 4 000 patacas. A situação detectada alegadamente também infringe o artigo 17.º da mesma Lei, “É proibida qualquer exposição ou visibilidade dos produtos do tabaco nos locais de venda fixos e de venda ambulantes.” Por outro lado, a lei também proíbe todas as formas de publicidade e promoção ao tabaco, aos produtos do tabaco e aos cigarros electrónicos, incluindo a publicidade oculta, dissimulada e subliminar, através de suportes publicitários ou serviços da sociedade da informação. Caso seja confirmada esta violação a infracção é punida com uma multa de 20 000 a 200 000 patacas.

A proibição de exibição de produtos de tabaco no posto de venda ajudará a reduzir a taxa de fumadores, em particular, diminuindo o uso de produtos de tabaco por jovens e indivíduos que cessaram de fumar.

Os Serviços de Saúde apelam aos responsáveis dos locais de venda fixos e de venda ambulantes para cumprirem as disposições do Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo, especialmente, não devem praticar actos infractores como a exibição de produtos de tabaco, a venda de cigarros electrónicos, e não devem expor formas de publicidade ao tabaco.

Caso sejam detectadas violações ao diploma em causa, os interessados podem denunciar a infracção através da linha verde para o controlo de tabagismo n.o: 2855 6789. Todas as informações relatadas serão confidenciais e serão acompanhadas.