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O FSS relembra os cidadãos para efectuarem o pagamento das contribuições do primeiro trimestre deste ano junto do Centro de Serviços da RAEM


Abril é o mês de pagamento das contribuições do regime da segurança social do primeiro trimestre deste ano. Deste modo, o Fundo de Segurança Social (FSS) relembra todos os empregadores que estabeleceram uma relação laboral com terceiros que, nos termos previstos na lei, devem efectuar, em Abril, o pagamento das contribuições do regime obrigatório para os seus trabalhadores residentes permanentes referentes ao primeiro trimestre do corrente ano. Caso existam trabalhadores não residentes, devem ainda pagar a devida taxa de contratação. Para além disso, os beneficiários do regime facultativo têm de efectuar, em Abril, o pagamento das contribuições ao FSS.

Durante Abril, mês destinado ao pagamento de contribuições, os empregadores ou os beneficiários do regime facultativo podem deslocar-se pessoalmente, durante horário de expediente, de 2ª a 6ª Feira, das 09H00 às 18H00, sem interrupção durante a hora de almoço, aos balcões de serviço, situados na Área de Segurança Social e Integração Laboral da Zona P do 1.º andar do Centro, para efectuarem o pagamento das contribuições em numerário, cheque ou ordem de caixa (em nome do “Fundo de Segurança Social”).

Os empregadores que utilizam o serviço de declarações electrónicas e os beneficiários do regime facultativo podem optar por deslocar-se às delegações do FSS instaladas no Posto de Atendimento Provisório no Tap Seac e no 13.º andar do Edf. China Civil Plaza no NAPE, aos Centros de Prestação de Serviços ao Público do IACM das Ilhas ou da Zona Central ou até aos bancos indicados para efectuarem o pagamento das contribuições em numerário, cheque ou ordem de caixa, ou através de transferência automática dos bancos designados, caixas automáticas com o logótipo “JETCO”, banco online, assim como “BOC EXPRESS” (máquinas do Banco da China). Para os empregadores que não utilizam o serviço de declarações electrónicas, caso não haja alteração do estado profissional de trabalhadores no trimestre em curso, as contribuições podem ser pagas nos postos de atendimento do FSS, nos dois Centros de Prestação de Serviços ao Público, ou nas caixas dos bancos designados; em caso contrário, as contribuições devem ser pagas nos postos de atendimento do FSS.

Para mais informações sobre o FSS, queiram ligar, dentro do horário de expediente, para o FSS através do telefone n.º 2853 2850, para o Centro de Serviços da RAEM, telefone n.º 2845 1515, ou para a linha aberta de 24 horas do FSS, telefone n.º 2823 8238, podendotambém consultar owebsite do FSS (www.fss.gov.mo) ou do Centro de Serviços da RAEM (www.csraem.gov.mo).



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