No âmbito do processo instaurado para apuramento da responsabilidade disciplinar do antigo director e da antiga subdirectora da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos (SMG) em resultado da sua actuação funcional no passado dia 23 de Agosto de 2017, durante a passagem da tempestade tropical “Hato” por Macau, o Chefe do Executivo, a partir do relatório final apresentado pelo instrutor, concluiu que houve responsabilidade disciplinar por parte dos dois trabalhadores, em virtude de os mesmos, culposamente, não terem exercido as suas funções com a eficiência que era devida.
Consequentemente, o Chefe do Executivo decidiu agravar a pena, aplicando ao antigo director dos SMG pena disciplinar de demissão que, uma vez que o mesmo se encontra já aposentado, determina a suspensão do abono da pensão de aposentação pelo período 4 anos e aplicar à antiga subdirectora a pena de 130 dias de suspensão, nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
Relativamente aos processos com natureza disciplinar que foram instaurados contra aqueles trabalhadores, considerou-se que os factos com relevância disciplinar que deviam ser analisados já foram devidamente apreciados no âmbito do presente processo disciplinar emergente do inquérito realizado pela «Comissão de Inquérito sobre a Catástrofe 23.08», pelo que, de acordo com as respectivas disposições legais, tais processos não prosseguem.