O Governo apela a todos os cidadãos que não executem obras ilegais e frisa que irá fiscalizar e combater, de forma programada, as obras ilegais, em particular, trata prioritariamente de novos casos de obras ilegais ou de casos de renovação ilegal de obras que obstruem o trabalho dos bombeiros de salvação de pessoas e combate a incêndios ou constituem um risco para a segurança pública e as condições higio-sanitárias, pondo em risco não só a própria e bens como a de terceiros, por isso, o governo tem vindo a sensibilizar todos os cidadãos para que não executem obras ilegais a fim de salvaguardar o bem-estar de todos.
O Grupo de Trabalho Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais (adiante simplesmente designado por Grupo para Demolição e Desocupação) realizou recentemente as acções para demolição das construções clandestinas localizadas no terraço dos dois edifícios altos, sitos nos bairros da Areia Preta e da Taipa. Relativamente às construções clandestinas localizadas no terraço de um edifício alto, sito na Rua Nova da Areia Preta, verificou-se que uma obra ilegal composta por suporte metálico, cobertura e rede metálica. Depois da DSSOPT ter verificado a existência de obras ilegais no local acima referido, abriu imediatamente o respectivo processo para dar seguimento, no sentido de ordenar aos infractores a demolição das obras ilegais em causa, por incitativa própria e a reposição do terraço afectado de acordo com o projecto aprovado pela DSSOPT dentro do prazo estipulado. Contudo, o prazo estipulado expirou sem que os infractores tenham realizado, por iniciativa própria, a respectiva demolição, como tal o Grupo para Demolição e Desocupação avançou com a respectiva acção de demolição em finais de Março. No que diz respeito às construções clandestinas localizadas no terraço de um edifício alto, sito na Rua de Chaves da Taipa, na sequência da queixa recebida pela DSSOPT e das acções de fiscalização efectuadas pelos seus agentes, verificou-se que uma obra ilegal em renovação no terraço acima referido, incluindo uma construção clandestina composta por muro de alvenaria, toldo metálico e janela de vidro. A DSSOPT emitiu uma ordem de embargo aos interessados e deu início ao procedimento ulterior sobre as construções clandestinas, contudo, o prazo estipulado expirou sem que os infractores tenham realizado, por iniciativa própria, a respectiva demolição, como tal o Grupo para Demolição e Desocupação avançou com a respectiva acção de demolição também em finais de Março.
As obras ilegais constituem um risco para as estruturas dos edifícios e a segurança pública. As obras de modificação realizadas no interior de edifícios, quando não autorizadas pela DSSOPT, representam um risco para os moradores e para a estrutura do edifício. Caso ocorram incêndios em edifícios, as obras ilegais construídas nos lugares ou espaços comuns podem dificultar a evacuação e impedir que os bombeiros combatam adequadamente o incêndio, colocando assim em risco não só a própria e bens como a de terceiros. Deste modo, o Governo apela a todos os cidadãos que não executem obras ilegais, devendo demolir as obras ilegais existentes, por incitativa própria e com a maior brevidade possível, assim como, a reposição do local afectado de acordo com o projecto aprovado pela DSSOPT dentro do prazo estipulado. E sempre que a seja necessário, a Administração procede à respectiva demolição cujas despesas administrativas e de demolição serão bem superiores às despesas de demolição realizadas por iniciativa própria, para além de que os infractores ficam sujeitos ao pagamento de todas as despesas de demolição e têm que assumir todas as responsabilidades legais daí advindas. A par disso, caso os infractores não procedam ao pagamento das despesas e da multa dentro do prazo estipulado, estas são coercivamente cobradas pela Direcção dos Serviços de Finanças (DSF).