Abril é um mês de pagamento de contribuições do Regime da Segurança Social referentes ao 1.o trimestre do ano 2018. O FSS lembra que quando chegar o final do mês, vai haver um grande fluxo de pessoas, os empregadores devem efectuar o mais cedo possível o pagamento, aproveitando, na medida possível, os meios electrónicos caso estes tenham direito a aceder ao serviço de declarações electrónicas. Até 18 de Abril, registaram-se 12.859 empregadores que pagaram as contribuições do regime obrigatório para os seus trabalhadores, representando 61% do total dos empregadores.
Todos os empregadores têm de pagar, até 30 de Abril de 2018 (segunda-feira), as contribuições dos seus trabalhadores permanentes residentes e a taxa de contratação dos seus trabalhadores não residentes se houver. Caso não haja movimento de trabalhadores permanentes no trimestre em curso, as contribuições e a taxa de contratação dos trabalhadores não residentes podem ser pagas nos postos de atendimento do FSS, e ainda nos Centros de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas do IACM ou Zona Central do IACM, ou nos 9 bancos designados (incluindo Banco da China, Sucursal de Macau, Banco Industrial e Comercial da China, Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung, Banco Nacional Ultramarino e Banco OCBC Weng Hang, Banco Chinês de Macau, Banco Luso Internacional, Banco Delta Ásia, S.A).
Nos termos da lei, caso o pagamento seja efectuado fora do prazo, é preciso pagar juros de mora e multa. Relativamente aos beneficiários do regime facultativo, a falta de pagamento das contribuições dentro do prazo legal implica o impedimento do pagamento retroactivo das contribuições em falta, excepto nos dois meses seguintes ao termo do respectivo prazo legal, acrescidas de juros de mora.
Para mais informações, os residentes podem visitar o sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.