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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo relativo à Alteração à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo relativo à Alteração à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos.

Tendo como objectivo acompanhar o posicionamento do desenvolvimento de Macau como «Centro Mundial de Turismo e Lazer» bem como incentivar o comércio electrónico e elevar a imagem de Macau como cidade inteligente, o Governo elaborou o projecto do Regulamento Administrativo sobre a Alteração à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos (adiante designada por Tabela Geral).

O conteúdo do projecto é essencialmente o seguinte:

1. Relativamente ao ajustamento das taxas dos serviços radioeléctricos no âmbito dos serviços itinerantes de telecomunicações móveis, as taxas sobre a comunicação de voz ou de voz com vídeo, mensagens e dados (n.os 1567, 1569 e 1571 da Tabela Geral) passam a ser cobradas em «10% das receitas de exploração resultantes da prestação de serviços», permitindo que os visitantes possam utilizar os serviços itinerantes de telecomunicações móveis a preço mais favorável e criando condições favoráveis à fixação de tarifas itinerantes a preço mais favorável para os cidadãos de Macau no futuro.

2. As taxas dos serviços radioeléctricos relativamente aos amplificadores de célula (n.° 1575 da Tabela Geral) serão reduzidas de 720 patacas para 360 patacas, com o objectivo de incentivar as operadoras a ampliar a área de cobertura dos sinais e permitir aos cidadãos o gozo de serviços de telecomunicações móveis com uma cobertura mais abrangente.

3. As taxas de exploração anual dos serviços radioeléctricos relativas aos pontos de acesso de rede pública de área local sem fios (n.º 1615 da Tabela Geral) ficam dispensadas, por forma a permitir aos cidadãos o gozo do serviço gratuito de acesso a Wi-Fi com maior cobertura.

Propõe-se que o regulamento administrativo entre em vigor no dia 1 de Maio de 2018.