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Serviços de Saúde instauram processo a posto de venda por exibição pública de produtos de tabaco


Os Serviços de Saúde receberam uma alegada denúncia de exposição de produtos do tabaco numa loja de produtos electrónicos, situada do Edifício I On, na Avenida da Amizade. Os agentes de fiscalização deslocaram-se de imediato para uma inspecção surpresa, tendo sido elaborados autos de notícia para acompanhamento.

Segundo a denúncia, na quarta-feira (dia 26 de Abril), os agentes de fiscalização deslocaram-se à respectiva loja, para uma inspecção inesperável, na qual confirmaram a exibição pública de produtos do tabaco, sendo alguns produtos exibidos através de expositores. Neste contexto e por haver suspeitas de violação do Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo, foi elaborado o auto de notícia para acompanhamento.

Nos termos da alínea 3) do n.o1 do artigo 14.º da Lei n.o5/2011, que entrou em vigor no passado dia 1 de Janeiro de 2018, a venda de tabaco “É proibida por meios que os tornem directamente acessíveis aos compradores, nomeadamente através de expositores”. A situação detectada alegadamente também infringe o artigo 17.º da mesma Lei, “É proibida qualquer exposição ou visibilidade dos produtos do tabaco nos locais de venda fixos e de venda ambulantes.” Caso seja confirmada esta violação a infracção é punida com uma multa de 20 000 a 200 000 patacas.

Segundo as informações obtidas, a partir do dia 1 de Janeiro de2018, os Serviços de Saúde elaboraram o auto da notícia destinado aos 4 lojas suspeitas de violações da disposições da “ é proibida qualquer exposição ou visibilidade dos produtos do tabaco nos locais de venda fixos e de venda ambulantes” , constante da Lei n.º 5/2011. Todos os autos estão no processo administrativo.

Os Serviços de Saúde apelam aos responsáveis dos locais de venda fixos e de venda ambulantes para cumprirem as disposições do Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo, especialmente, não devem praticar actos infractores como a exibição de produtos de tabaco, a venda de cigarros electrónicos, e não devem expor formas de publicidade ao tabaco.

Caso sejam detectadas violações ao diploma em causa, os interessados podem denunciar a infracção através da linha verde para o controlo de tabagismo n.o: 2855 6789. Todas as informações relatadas serão confidenciais e serão acompanhadas.