Saltar da navegação

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau resolve de forma sincera o caso “Pearl Horizon”


Desde a ocorrência do caso “Pearl Horizon”, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) tem sempre dado uma grande importância e uma atenção estreita ao seu desenvolvimento, assim como tem expressado várias vezes que, pressupondo a observação do princípio da legalidade e considerando os interesses gerais e a aceitação pela sociedade, serão salvaguardados os direitos e interesses legítimos dos compradores das moradias em construção no “Pearl Horizon”. Também tem demonstrado várias vezes que, após a publicação da sentença do Tribunal de Última Instância, será divulgada à sociedade a proposta de solução do referido problema.

Para o efeito, o Governo da RAEM convocou várias vezes os serviços envolvidos para a realização de reuniões a nível interno, com vista a efectuar a análise e o estudo sobre a proposta de solução para o caso, disponibilizando-se consultadoria jurídica gratuita e meios de informação aos compradores das moradias em construção. Simultaneamente, o Governo tem mantido de forma totalmente sincera o diálogo e a comunicação com as diversas partes envolvidas. Entre 2016 e 2017 foram organizadas cinco reuniões com os representantes dos referidos compradores, deputados à Assembleia Legislativa e diversas individualidades, assim como foram auscultadas as solicitações sobre os interesses das diferentes partes, suas sugestões e opiniões, para além de ter sido criado um mecanismo para a realização do diálogo entre o director da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça e os representantes acima referidos.

O Governo da RAEM vem reiterar que será mantida inalterada a sua posição de princípio assumida em relação ao caso “Pearl Horizon” e que serão defendidos, nos termos da lei, os direitos e interesses legítimos dos indivíduos em causa, de acordo com o teor e as responsabilidades definidos em sentença que venha a produzir efeitos e baseando-se na execução da sentença proferida pelo Tribunal de Última Instância.



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar