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“Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde 2018” a iniciar amanhã Implementação dos vales de saúde electrónicos com prazo prolongado para 2 anos 

Código QR da aplicação móvel - Plataforma de Dados da Saúde dos Serviços de Saúde

O “Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde de 2018” terá início no dia 1 de Maio (esta terça-feira), visando apoiar médicos do sector privado no exercício da actividade, promover o sistema de medicina familiar, consciencializar os residentes para a importância da protecção da saúde e reforçar a colaboração entre a saúde pública e privada, além disso pretende promover o desenvolvimento dos recursos médicos comunitários. Desde a sua implementação em 2009 e por 8 anos consecutivos, foram registadas impressões de vales de saúde por mais de 80% dos residentes, com um uso que atingiu os 90, o que obteve um positivo resultado. No presente ano, o Governo da RAEM irá atribuir a cada benificiário vales de saúde de forma electrónica num valor de 600 patacas, tendo o prazo sido prologando para 2 anos, até ao dia 30 de Abril de 2020. Além disso, para garantir benefícios aos profissionais de saúde, o Programa de 2018 apenas aceita profissionais de saúde não financiados nem subsidiados pelo Governo para efeitos de adesão, incluído médicos ocidentais, médicos/mestres de medicina tradicional chinesa, médicos dentistas/odontologistas, terapeutas e técnicos auxiliares de diagnóstico e terapêutica. O sistema de vales de saúde electrónicos, a respectiva página electrónica e a aplicação móvel – Plataforma de Dados da Saúde dos Serviços de Saúde entrarão em funcionamento às 9 horas da amanhã. Os residentes qualificados, munidos do BIRP de Macau, podem recorrer aos estabelecimentos de exercício de funções dos profissionais de saúde aderentes ao Programa e pagar a despesa da consulta com os vales de saúde electrónicos sem necessidade de impressão.Os beneficiários são todos aqueles que até ao dia 30 de Abril de 2019 sejam titulares do BIRP da RAEM válido, ou sejam os titulares de BIR de Macau emitido anteriormente à vigência do Regulamento Administrativo n.º 23/2002 (Regulamento do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau), que se encontrem no exterior da RAEM, e provem situação impeditiva da substituição daquele pelo bilhete de identidade de residente permanente da RAEM, em razão de incapacidade permanente ou internamento em instituições médicas ou de solidariedade social.Os Serviços de Saúde relembram que só pode ser transmitido o valor (600.00 patacas) do próprio beneficiário para parentes qualificados, tal como pai, mãe, filhos e cônjuge. A transmissão é simples. Além da transmissão poder ser feita nos quiosques de auto-atendimento das diferentes zonas, os beneficiários também podem fazer a transmissão através do website ou aplicação móvel, após registo nos quiosques. Quando necessário, a transmissão pode ser feita nos Centros de Apoio ao Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde, respectivamente, situados no Edf. China Plaza, 2.º andar, ou no Centro de Serviços da RAEM. Em caso de falha na transmissão, beneficiários maiores de idade podem aceder à página electrónica da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), através do quiosque de auto-atendimento, para verificar informações como dados de familiares ou, durante o horário de expediente, dirigir ao balcão da DSI para confirmação das mesmas. Por outro lado, os residentes podem consultar o saldo dos vales de saúde nos quiosques de auto-atendimento ou, se tiver registado o número de telemóvel, podem consultar as respectivas informações através da página electrónica dos Serviços de Saúde(www.ssm.gov.mo)ou aplicação móvel.Relativamente aos vales de saúde de 2017, mantem-se a emissão em papel até dia 31 de Agosto de 2018, estando disponíveis nos 42 quiosques de auto-atendimento para impressão (lista das localizações: http://www.vs.gov.mo). Para mais informações sobre o Programa, é favor aceder a http://www.vs.gov.mo ou telefonar para: 2822 5050 (linha aberta para o sector: 85976220).

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