A secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan, referiu, hoje (30 de Abril), que a proposta sobre a dispensa da condição de o prazo mínimo de 90 dias sobre a data em que o interessado pretende ser desligado do serviço para apresentar o requerimento de aposentação voluntária, tem como objectivo criar maior flexibilidade aos serviços públicos no tratamento do pedido de aposentação.
A 3ª Comissão Permanente da Assembleia Leigislativa está a analisar a proposta de lei da alteração do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau apresentada pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), onde se propõe a modificação do artigo nº263 do referido Estatuto, que actualmente exige que o pedido para a aposentação voluntária seja apresentado com a antecedência mínima de 90 dias sobre a data em que o interessado pretende ser desligado do serviço.
Durante uma ocasião pública instada a comentar a revisão do ETAPM, Sónia Chan respondeu à comunicação social que depois de o governo recolher várias opiniões junto dos diferentes departamentos e ponderar todas as situações, procedeu à elaboração da respectiva proposta de revisão sobre o artigo relativo ao pedido de aposentação voluntária. E acredita que quando a aposentação de pessoal não afectar o funcionamento dos serviços e for possível tratar dos procedimentos de aposentação num período curto de tempo, a revisão da lei vem dar maior flexibilidade aos serviços públicos no tratamento desses pedidos, tais como, por razões de saúde ou familiares.
Acrescentou que a alteração prevista refere-se a procedimentos, e não afecta a qualificação para se requerer a aposentação. Salientou que o essencial da revisão da lei é rever a relação entre o regime de aposentação actual e o regime de processo disciplinar, por essa razão, o governo vai continuar a auscultar as opiniões de deputados da Assembleia Legislativa e sociedade.