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26.ª Reunião Plenária do Conselho Consultivo da Reforma Jurídica

26.ª Reunião Plenária do Conselho Consultivo da Reforma Jurídica

A 26.a reunião plenária do Conselho Consultivo da Reforma Jurídica teve lugar no dia 30 de Abril de 2018, na parte da manhã, nas instalações da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça e visava ouvir as opiniões dos membros sobre o conteúdo do documento de consulta intitulado “Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações”. A reunião foi presidida pela Secretária para a Administração e Justiça, Dr.a Chan Hoi Fan, presidente do Conselho, e estiveram presentes a chefe do Gabinete do Secretário para a Segurança e outros representantes do mesmo Gabinete.

Com o desenvolvimento contínuo da tecnologia das comunicações, o regime jurídico sobre a investigação criminal vigente em Macau já não consegue corresponder às necessidades reais no que diz respeito aos trabalhos de execução da lei, pelo que se torna necessário elaborar diplomas legais que satisfaçam a actual situação da sociedade e que sejam previdentes, para que possam responder às actuais realidades concretas de Macau e assegurar a existência de fundamento legal na execução dos trabalhos de investigação pelos órgãos de polícia de investigação criminal, adaptando-se ao desenvolvimento do posicionamento de Macau como “cidade inteligente”. Durante a reunião, os representantes da Secretaria para a Segurança apresentaram as condições básicas e os motivos legislativos para a definição do regime jurídico da intercepção e protecção de comunicações, para além do principal conteúdo do documento de consulta.

Os membros que estiveram presentes na reunião reconheceram em geral a necessidade de definição do referido regime jurídico, no pressuposto da concordância e da garantia do direito fundamental “A liberdade e o sigilo dos meios de comunicação dos residentes de Macau são protegidos pela lei.”, consagrado no artigo 32.° da Lei Básica de Macau. Ao mesmo tempo, foram dadas opiniões sobre diversas matérias a regulamentar, nomeadamente os meios de investigação, as formas de obtenção de provas e o modo de permissão de utilização apenas quando forem reunidas as condições de razoabilidade, adequabilidade e justabilidade; as responsabilidades dos operadores das telecomunicações e dos prestadores dos serviços de comunicação em rede; o regime sancionatório no caso de violação dos deveres, entre outros. Em relação às questões colocadas pelos membros, a chefe do Gabinete do Secretário para a Segurança, o director da Polícia Judiciária e os respresentantes dos departamentos subordinados prestaram os devidos esclarecimentos e respostas, tendo sido abordadas em conjunto com os referidos membros algumas questões importantes, entre as quais a relação entre a intercepção de comunicações e a protecção da privacidade individual.

A Secretária para a Administração e Justiça, Dr.a Chan Hoi Fan, expressou os seus agradecimentos a todos os membros pelas opiniões profissionais e sugestões apresentadas, a partir das quais serão aperfeiçoados a consulta e os trabalhos de produção do referido projecto legislativo.

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